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Bolsonaro prorroga programa de redução de jornada e salário

Em decreto assinado em julho, o programa se estendia de 90 a 120 dias, agora o prazo pode ser de até 180 dias

O Diário Oficial da União (DOU) divulgou na tarde desta segunda-feira (24), um novo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, prorrogando novamente os prazos de redução salarial e da jornada de trabalho e da suspensão de contrato com os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Em decreto anterior assinado em julho, o programa se estendia de 90 a 120 dias, agora o prazo pode ser de até 180 dias.

“Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil”, afirmou Bolsonaro em vídeo publicado nas redes sociais.

- O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades.

- Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados. @MinEconomia​pic.twitter.com/9JZP0CXMph

— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) August 24, 2020

O benefício emergencial (Bem) será pago aos trabalhadores que aderem aos acordos e equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o colaborador teria direito caso fosse demitido.

Ou seja, se o trabalhador tiver uma redução de jornada e trabalho em 50%, o benefício será correspondente aos 50% do seguro-desemprego que ele receberia em caso de demissão. Ao todo, esse valor pode chegar até R$1.813,03 por mês.

Já com relação à redução da jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o benefício pago pelo governo será para repor a parte da redução aplicada. Há ainda a possibilidade de a empresa optar por pagar uma ajuda compensatória aos funcionários que tiverem o salário reduzido.

No que diz respeito às empresas com faturamento anual de R$4,8 milhões que aderirem a suspensão do contrato de trabalho, os funcionários devem receber 100% do valor do seguro-desemprego ao qual teria direito. Empresas cujo o faturamento seja maior, o valor pago será de 70% e a empresa fica responsável por dar uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

O dinheiro do pagamento dos benefícios vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas o Ministério da Economia já informou que a prorrogação não impactará o orçamento do programa, que é estimado em R$51,3 bilhões.

O decreto teve início em abril deste ano e 16,3 milhões de colaboradores fecharam acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada e salário em troca da complementação de renda e manutenção do emprego.

As estatísticas estão disponíveis no site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e são atualizadas diariamente.

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