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Novas regras do vale alimentação começam a valer no país

De acordo com o Decreto, ficou instituído que os estabelecimentos comerciais que recebem o vale alimentação como forma de pagamento, devem aceitar todos os cartões sem restrição ou distinção.

O Governo Federal modificou por meio do Decreto nº 10.854/21, publicado em novembro de 2021, cerca de mil normas trabalhistas que foram reduzidas a 15. Outra medida alterada se refere ao vale-alimentação e vale-refeição.

De acordo com o texto do Decreto, ficou instituído que os estabelecimentos comerciais que recebem o vale alimentação como forma de pagamento, devem aceitar todos os cartões sem restrição ou distinção de bandeiras.

Dessa forma, as operadoras dos cartões permitirão que os créditos acumulados com uma determinada bandeira sejam transferidos gratuitamente para o cartão de outra. Além disso, mercados e restaurantes que apenas aceitavam uma bandeira específica passam a aceitar todas as bandeiras.

Segundo o Governo Federal, as mudanças têm o objetivo de estimular maior concorrência no segmento bem como impulsionar melhor qualidade e tecnologia nos serviços fornecidos.

Ainda segundo a medida, as empresas que oferecem vale-alimentação ou refeição a seus colaboradores também são impactadas pela mudança, pois não poderão solicitar ou receber descontos na contratação de operadoras do benefício.

A medida foi adotada visando uma escolha satisfatória ao contratante e não somente motivada pelos benefícios do desconto.

De acordo com o Decreto, todas as empresas registradas no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) têm um prazo até maio de 2023 para se adequar as mudanças.

Por fim, por meio do Decreto o Governo Feral visa ampliar o mercado de empresas responsáveis pelo vale-alimentação que atualmente é dominado por quatro grandes empresas.

Com informações de Rede Jornal Contábil

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