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Venda de carne moída tem novas regras em todo o país

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), informa as novas regras de comercialização da carne.

Nesta terça-feira (1), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa sobre novas normas para a venda de carne moída no país. Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.

Conforme o Mapa, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos. A decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

Segundo o Ministério, as mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.

Resfriamento

De acordo com o Mapa, a mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

Ainda de acordo com o Ministério da Agricultura e Abastecimento, A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC. Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.

Com informações da Agência Brasil.

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