Lei que altera funcionamento da Célula de Produto Rural é sancionada
A lei atualiza normas que permitem maior agilidade na contratação, assinatura, constituição e registro, levando em conta o aumento de emissões de Cédulas de Produto Rural (CPR) e ampliação do FGS.
Nesta quinta-feira (21), foi sancionada a lei que estende o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) em operações financeiras de atividades empresariais rurais, de forma a garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), a lei atualiza normas que permitem maior agilidade na contratação, assinatura, constituição e registro, levando em conta o aumento de emissões de Cédulas de Produto Rural (CPR) e ampliação do FGS.
Ainda de acordo com a Secom, o Fundo Garantidor de Solidário, poderá garantir operações de consolidação e renegociação de Dívidas, por produtores rurais que deixarem de ser pagas por imprevistos.
Segundo a Secom, a lei sofreu vetos realizados pela presidência como a possibilidade Cédulas de Produto Rural (CPR), lastrearem qualquer instrumento do agronegócio, além de o veto onde determinava que caso o crédito não fosse utilizado pela pessoa jurídica até o final de cada trismestre-calendário, pode efetuar a compensação com qualquer tributo administrado pela Receita Federal do Brasil.
Conforme a Secom, o FGS foi criado por produtores rurais, como garantia complementar de empréstimos e financiamentos. A nova lei visa simplificar a classificação de cotas do patrimônio, eliminando percentuais mínimos para a constituição de diferentes tipos de cotas. A lei sancionada permite ao agricultor, o uso da assinatura eletrônica para emitir penhor rural de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).
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