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Ministério da Justiça abre processos contra telemarketing abusivo

A medida é o desdobramento da decisão, na última segunda-feira (18), que proibiu a atividade irregular no Brasil.

Nesta quarta-feira (27), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) por meio do Ministério da Justiça, abriu processos administrativos contra 26 empresas de telemarketing, por praticarem ligações abusivas. A medida é o desdobramento da decisão, na última segunda-feira (18), que proibiu a atividade irregular no Brasil.

A Senacom explica que as empresas foram convocadas a apresentar defesa, mas caso não cumpra com a decisão, pagarão multas em até R$ 13 milhões de reais. “Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, disse.

O Ministério da Justiça, na última quarta (20), abriu um canal na internet para a população denunciar empresas que insistirem com as ligações abusivas: denunciatelemarketing.mj.gov.br

Ao entrar no site, os consumidores devem colocar no formulário, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando tiver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi permitido pelo cliente a oferta de produtos e serviços.

Segundo com a Secretaria, serão apuradas e encaminhadas ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para a análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

Histórico

De acordo com a Senacom, a suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Os canais receberam durante os últimos três meses, 14.557 queixas.

Ainda de acordo com a Secretaria, após a análise das reclamações, foi concluído que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a eles a partir de uma base legal existente.

Conforme a Senacom, o Ministério da Justiça entendeu que as práticas abusivas de ligações, afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Os dirigentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.

Com informações Agência Brasil 

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