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Ministério da Educação prorroga prazo de inscrição do Prouni

O prazo original estava previsto para ser finalizado nesta quinta-feira (4), entretanto o site apresentar problemas de instabilidade.

Nesta sexta-feira (5), encerra inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo semestre. O prazo original estava previsto para ser finalizado nesta quinta-feira (4), entretanto, após o site apresentar problemas de instabilidade, o Ministério da Educação tomou a medida de prorrogação na data de encerramento.

Conforme o Ministério, o estudante interessado em bolsas de estudo em instituições privadas de ensino precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido uma média de 450 pontos em cada disciplina da avaliação, além de não ter zerado a prova de redação. Estudantes que realizaram o exame como treineiros também não podem habilitar suas notas para o ProUni.

Os resultados são divididos em duas chamadas: a primeira será divulgada em 8 de agosto e a segunda em 22 de agosto. Os resultados serão divulgados de forma online no próprio site do ProUni.

Renda

Outro critério adotado para participar do processo tem como exigências as faixas de renda per capita (por cabeça). Para bolsas integrais (100%), o estudante precisa apresentar comprovante de renda de até 1,5 salário-mínimo. Já as bolsas parciais (50% da mensalidade do curso) pedem até três salários-mínimos.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem anteriores a este processo seletivo.

Condições

- Ensino médio integralmente em escola da rede pública ou integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

- Estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;

- Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

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