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MEI passa a ser obrigado a emitir nota fiscal eletrônica

A nova regra vale para os microempreendedores que prestam serviços para pessoas jurídicas

A partir dessa sexta-feira (01), a Receita Federal torna obrigatório que microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil emitam a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

O novo procedimento na administração dos negócios vale para microempresários que prestam serviços para pessoas jurídicas, como o intuito de reduzir a burocracia.

Anteriormente, a emissão das notas fiscais de empresas de MEIs era realizada através de sistemas disponíveis nos portais das prefeituras. As Notas Fiscais de Serviços (NFSs) geradas eram diferentes em todo o país, já que cada um dos mais de 5.500 municípios seguia sua própria legislação e regras para a produção desse documento.

A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu o projeto NFS-e Nacional visando uniformizar o modelo do documento fiscal. A iniciativa é realizada em conjunto com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e conta com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo informações do Sebrae, o modelo único que passa a ser adotado para a emissão de NFS-e traz benefícios não só para a administração federal, mas também para os contribuintes.

Estabelecida pela resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a medida tem o intuito de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, além de tornar mais simples o procedimento de emissão de notas fiscais para os MEIs.

A decisão da NFS-e é obrigatória exclusivamente para prestadores de serviços, como é dito no próprio nome. Portanto, a emissão do novo tipo de documento não é exigida de todos os microempreendedores individuais.

De acordo com o Sebrae, a prestação de serviço é configurada pela realização de algum trabalho por uma pessoa física ou jurídica em troca de pagamento. Os serviços exercidos por pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hospedagem em hotéis ou pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros, são alguns exemplos.

Aqueles microempreendedores que ainda não cumprem as exigências do padrão nacional de NFS-e devem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, disponível no link www.nfse.gov.br/EmissorNacional, também chamado de Emissor Web.

Para a realização do login, é preciso que o MEI utilize os dados da conta gov.br (somente para aqueles que possuem selos prata ou ouro). A plataforma ainda pode ser acessada através de certificado digital ou com a criação de diferente usuário e senha para a realização de um novo cadastro.

Para emitir as notas fiscais de serviços, o MEI pode utilizar o site ou ainda o aplicativo para celular – APP emissor de NFS-e. De acordo com o Sebrae, o uso do APP requer, inicialmente, a configuração do Emissor Web.

Ao fazer o primeiro acesso, é preciso que o microempresário entre nas configurações e, em seguida, preencha os campos de e-mail e telefone, dados que serão destinados à geração da NFS-e. Ainda é necessário que o MEI informe as informações da atividade econômica, além de configurar os dados da empresa para a emissão de NFS-e.

No caso de o usuário escolher emitir suas notas por meio do aplicativo, é necessário que seja feito o cadastro de seus Serviços Favoritos e, depois, a seleção do Novo Serviço Favorito. O microempreendedor pode informar até dez serviços preferenciais, com o preenchimento dos dados solicitados e a escolha da atividade correspondente.

Após a conclusão do cadastro na plataforma, basta escolher entre Emissão Completa ou Emissão Simplificada para que a NFS-e seja devidamente emitida. A opção Completa é obrigatória para tipos específicos de atividades, incluindo exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.

Por outro lado, a Emissão Simplificada pode ser utilizada para emitir NFS-e referente ao que foi previamente cadastrado em Serviços Favoritos. Para isso, é preciso que seja realizado o preenchimento dos dados do cliente, como CPF e CNPJ, e que seja informado o valor do serviço prestado.

Aqueles que optarem pelo formato de Emissão Completa devem se atentar ao preenchimento dos dados, para que não gerem notas com erros. Neste caso, não é necessário que o serviço escolhido esteja cadastrado como favorito. Para os dois tipos de NFS-e, é obrigatória a informação da descrição de serviço e de seu valor.

Uma página preparada pelo Governo Federal, buscando auxiliar os MEIs no processo de adaptação ao sistema, disponibiliza as principais perguntas e respostas acerca da NFS-e. Neste outro endereço, é liberado o acesso a um ebook, além de vídeos, com tutoriais que mostram o passo a passo da emissão da nota fiscal, através da web ou do celular.

Com informações do R7.

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