Cartórios de notas do Brasil terão que emitir documentos digitais
A nova regulamentação amplia serviços eletrônicos e reduz custos para os cidadãos
A partir de outubro, todos os cartórios de notas do Brasil estarão obrigados a lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais sempre que solicitados pelos cidadãos. A decisão foi anunciada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e oficializada com a publicação do Provimento CNJ n. 181/24, que determina que os tabeliães terão 30 dias para integrar seus serviços ao sistema eletrônico notarial.
A medida visa oferecer maior celeridade, economia, segurança e acessibilidade aos usuários de serviços notariais. Ela atende a uma solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e promete expandir a prática de atos notariais digitais, em linha com as transformações tecnológicas que vêm moldando o setor nos últimos anos.
O sistema eletrônico notarial, conhecido como e-Notariado, já é uma realidade para muitos cidadãos brasileiros. Até o momento, a plataforma contabiliza 1,4 milhão de atos protocolares, 2,2 milhões de atos extra protocolares e certidões, além de 2,9 milhões de páginas autenticadas digitalmente. No total, 1,6 milhão de certificados digitais já foram emitidos através de 4.503 autoridades notariais em todo o país.
Com a implementação obrigatória em todo o território nacional, a expectativa é de que o uso do e-Notariado cresça ainda mais, aumentando o acesso de cidadãos a documentos como escrituras públicas, procurações, testamentos, e outros serviços notariais essenciais, de forma digital. Além disso, funcionalidades específicas da plataforma, como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e a autorização eletrônica de doação de órgãos, por meio do formulário Aedo, serão amplamente acessíveis.
Segundo Mauro Campbell, “a ampliação do serviço eletrônico contribui para a eficiência e a transparência dos serviços notariais”, e ainda, a ausência de cobertura total do sistema eletrônico pode ser prejudicial para os cidadãos, já que limita o acesso a documentos importantes, como o certificado digital.
Atualmente, dos 1.264 cartórios com atribuição exclusiva de notas no Brasil, 1.097 já realizam atos notariais eletrônicos e 1.011 estão credenciados para emitir certificados digitais. Além disso, das 7.564 serventias extrajudiciais que exercem funções notariais cumulativamente com outras atribuições, 4.531 realizam atos eletrônicos e 3.681 estão habilitadas a emitir certificados.
A adesão crescente reflete o movimento do setor em se adaptar às demandas dos cidadãos e à modernização dos serviços. Segundo Campbell, o acesso à internet, intensificado durante a pandemia, contribuiu para que a adesão ao sistema eletrônico fosse ampliada, superando barreiras antes impostas, como a falta de conectividade e infraestrutura em certas regiões.
Além disso, Campbell destacou em seu voto que o e-Notariado provou ser uma ferramenta viável, tanto do ponto de vista tecnológico quanto econômico. “Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos”, declarou o corregedor.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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