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Alexandre de Morais suspende mudança na eleição para chefia do MP-PI

A suspensão vale até que o processo seja julgado no Supremo Tribunal do Federal (STF).

O Ministro no Supremo Tribunal do Federal (STF), Alexandre de Morais, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 49, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, restringindo a eleição para Procurador-Geral de Justiça do Estado. A decisão do ministro é dessa quarta-feira (10).

A liminar concedida atende o pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a modificação feita pela Assembleia Legislativa. A suspensão vale até que o processo seja julgado no Supremo.

  • Foto: Facebook/Ministro Alexandre de MoraisMinistro Alexandre de MoraisMinistro Alexandre de Morais

Janot alega que a modificação na eleição para chefia do Ministério Público do Piauí poderia acontecer se houvesse uma Lei Orgânica Nacional, mas “jamais por legislação estadual”. Alegou ainda que o texto proposto e aprovado na Alepi “estaria em desacordo com o art. 128, § 5º, da Constituição Federal porque teria sido fruto de iniciativa da mesa diretora da Assembleia Legislativa local, desconsiderada a reserva existente em favor do Chefe do Ministério Público local para iniciar processo legislativo sobre a organização da instituição por ele comandada”.

Para conceder a medida cautelar, o ministro considerou o art. 127, § 2º, da Constituição Federal, que prevê autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público.

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