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Assassino é condenado a 17 anos de prisão por crime em Altos

A juíza de Direito Andrea Parente decretou a prisão preventiva de Edilson Soares. O julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu na última quinta-feira (19).

A juíza de Direito Andrea Parente Lobão Veras aplicou sentença de 17 anos e seis meses a Edilson Soares de Medeiros, conhecido como Lucas, pela prática de homicídio no município de Altos. Ele deverá cumprir a pena em regime fechado.

A condenação foi obtida pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), representado pelo Promotor de Justiça Joâo Malato Neto. O julgamento aconteceu na última quinta-feira (19).

O condenado Edilson Soares de Medeiros foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e utilizando-se do emprego do meio cruel. No dia 06 de março de 2007, por volta das 21h, nas proximidades de uma chácara situada no bairro Baixão do São José, zona rural de Altos, ele assassinou a vítima Daniel Joaquim Gomes, que encontrava-se desarmada.

Edilson Soares perpetrou treze facadas contra a vítima, simplesmente por esta ter feito comentários a amigos acerca do passado criminoso do condenado, em virtude da prática de outros crimes nos estados de Goiás e Tocantins. 

"Este crime, à época dos fatos, causou grande repercussão na sociedade local, onde a população clamava por justiça em virtude da violência e da covardia do crime cometido", declarou João Malato Neto, coordenador do GAEJ.

Na análise da juíza Andrea Parente, as circunstâncias fáticas que permeiam a ação propiciam o agravamento da pena, fixada inicialmente em 15 anos de reclusão. “O réu, após a prática do fato, fez ameaças à testemunha Eliezer, bem como à testemunha Maria José, inclusive com referências à sua filha, de apenas dois meses, além te tê-la feito tocar seu punhal, buscando incutir temor, em prejuízo da livre colheita das provas”, escreveu.

A magistrada decretou a prisão preventiva de Edilson Soares e determinou a expedição do mandado de prisão. Ela argumentou que ele tem comportamento de “evadir-se para furtar sua responsabilização criminal”, e considerou o fato de o condenado responder a outro processo criminal.

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