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Juiz nega liberdade a homem que atirou em namorada em Campo Maior

Breno Ramos Leite Brito disparou tiros de arma de fogo contra a namorada, na madrugada do dia 20 de janeiro de 2019.

O juiz de Direito Múccio Miguel Vieira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de Breno Ramos Leite Brito, que disparou tiros de arma de fogo contra a namorada, na madrugada do dia 20 de janeiro de 2019. A decisão é da última quarta-feira (13).

Breno foi preso em flagrante pela Polícia Militar no interior da AABB, na Praça Valdir Fortes, na cidade de Campo Maior. Segundo a PM, ele estava com um revólver calibre 32, com seis munições sendo uma deflagrada. O tiro atingiu a barriga de Isabeli Cristina Pereira dos Santos, que chegou a ser levada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

O juiz recebeu a denúncia contra Breno e passou a analisar o pedido de soltura do acusado. O Ministério Público requereu o indeferimento do pedido, aduzindo que estão presentes os motivos ensejadores da manutenção da prisão, a fim de garantir a ordem pública.

O pedido formulado pelo acusado funda-se na alegação de que é pessoa primária de bons antecedentes. Mas, segundo o juiz, a periculosidade do acusado ficou evidenciada através do modo como o crime ocorreu e sua motivação.

Para o magistrado, a autoria e a materialidade delituosa encontram-se devidamente evidenciadas.

Múccio Vieira relata, ainda, que a prisão a fim de garantir ao equilíbrio e a tranquilidade social. Para ele, a soltura de Breno pode causar risco à vida da vítima.

“A presunção de inocência não é óbice à decretação de prisões cautelares, quando esta se faz necessária e está fundamentada. As circunstâncias do crime são fatos que autorizam o decreto cautelar e afasta eventual aplicação de medidas cautelares. Em razão disso, presentes estes fatos justificadores da prisão preventiva, é forçoso reconhecer que a decretação da custódia cautelar reveste-se pela nota da utilidade e da necessidade, sob pena de prejuízo à ordem pública”, escreveu o juiz.

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