Nesta terça-feira (10), o juiz da 005ª Zona Eleitoral da cidade de Oeiras, Marcos Antônio Moura Mendes, determinou a suspenção da divulgação da pesquisa eleitoral realizada por Francisco Paulo Bento de Carvalho, portal “Oeiras em Foco”, após pedido de impugnação ingressado pela coligação “Resistência e Esperança”.
Com base na decisão, a coligação formada pelos partidos PT, PODE, PTB, MDB e REDE pediu a impugnação da divulgação de pesquisa realizada pelo portal “Oeiras em Foco”, protocolada no dia 07 de novembro com identificação PI-05631/2020, por ser considerada fraudulenta.
Segundo a coligação, entre os motivos para a impugnação da pesquisa está o fato de a empresa ser um portal de notícias na cidade de Oeiras que não possui atribuições para a realização de pesquisa eleitoral. Destaca ainda, que no endereço no cadastro do CNPJ existe uma residência que está fechada.
A coligação alega ainda que não existe registro do “Instituto de Pesquisa Vale do Canindé” (IPVC), empresa que é divulgada no portal como pertencente ao grupo, e que o estatístico responsável pela pesquisa não está habilitado para o exercício da atividade.
“Os documentos colacionados na petição inicial demonstram a probabilidade dos fatos que suscita (irregularidade da pesquisa registrada). Com efeito, as informações de registro da representada não mencionam atividades estatísticas. Outrossim, o endereço que consta no registro do CNPJ é uma casa aparentemente abandonada (aliás, mesmo que não esteja abandonada, não é crível que uma empresa de estatística labore ali)”, diz o juiz em um trecho da decisão.
Diante disso, o juiz da 005ª Zona Eleitoral de Oeiras determinou que a divulgação da pesquisa eleitoral seja suspensa, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e a empresa responsável tem o prazo de 48 horas para contestar a decisão.