Juiz suspende novamente lei que reduz mensalidades no Piauí
A Lei Estadual nº 7.383/20, que determinou a redução das mensalidades cobradas pelas instituições de ensino no estado, foi suspensa por decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.
O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 7.383/20, que determinou a redução das mensalidades cobradas pelas instituições particulares de ensino no Piauí, devido à pandemia do novo coronavírus.
A decisão judicial ocorreu após ação ajuizada pelo Grupo Educacional CEV e União das Escolas Superiores Campomaiorenses Ltda ME, que alegaram que a lei, publicada em 15 de julho, obriga todos os estabelecimentos de ensino da rede privada do estado do Piauí a oferecerem descontos em suas mensalidades, bem como impede que sejam cobrados juros e multas pela inadimplência de alunos, enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.
No entanto, o Governo do Estado apresentou contestação e requereu o indeferimento do pedido de tutela provisória e a total improcedência da ação.
As empresas apresentaram réplica à contestação, pleiteando que fosse concedida a tutela de urgência, no sentido de que o Governo do Estado se abstenha de praticar qualquer ao sancionatório ou fiscalizatório decorrente da aplicação da lei e no mérito, que seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual, desobrigando em definitivo os autores do seu cumprimento, além de determinar que o réu cancele todas as autuações e punições eventualmente baseadas na lei, bem como se abstenha de autuar, punir ou exercer qualquer tipo de poder de polícia, sanção ou demais atos em desfavor dos requerentes.
“Não há como ignorar que as instituições privadas de ensino continuam com despesas de manutenção, tais como energia elétrica, água, segurança e mesmo a manutenção de infraestrutura e equipamentos (salas de aula, equipamentos de informática, bibliotecas, auditórios, elevadores, ar condicionado, sistemas de prevenção e combate a incêndio, central de monitoramento, dentre outros), além da folha de pagamento de seus funcionários, no que se inclui o corpo docente, os quais não podem ser suspensos”, mencionou o juiz.
O magistrado então julgou procedente a ação e suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 7.383/20, que determinou a redução das mensalidades cobradas pelas instituições privadas de ensino, considerando a lei formalmente inconstitucional, com base no art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
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