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Lei de Teresina obriga estabelecimentos a se adaptarem a anões

O desrespeito a essa lei pode gerar multa de até R$ 10 mil aos estabelecimentos infratores.

O prefeito Firmino Filho assinou no dia 25 de junho a Lei nº 5.267 que obriga estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas de Teresina a adotarem medidas de acessibilidade e adaptação de sanitários para pessoas com nanismo ou de baixa estatura. O desrespeito a essa lei pode gerar multa de até R$ 10 mil aos estabelecimentos infratores.

  • Foto: Firmino Filho/FacebookFirmino FilhoPrefeito Firmino Filho

De acordo com a lei, a acessibilidade aos sanitários e mictórios em estabelecimentos particulares acontecerá por intermédio de pequenos tablados, confeccionados com material esterilizável, superfície antiderrapante em altura adequada.

Será considerada como pessoa com nanismo ou baixa estatura, o indivíduo cuja altura é muito inferior em comparação com a média de todos os sujeitos da mesma raça, da mesma idade e do mesmo sexo.

Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimentos das normas contidas nessa lei.

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