Lei obriga cardápios informarem sobre alimentos light ou diet
Os estabelecimentos alimentícios da capital têm um prazo de 180 dias para se adequarem à legislação.
O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou no último dia 14 a Lei n°5.380 que obriga estabelecimentos alimentícios a conter informações sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar, complementando se o alimento é dietético ou light.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município e um prazo de 180 dias foi estabelecido para que os estabelecimentos se adequem à legislação, passado o tempo de adaptação os proprietários estarão sujeitos à penalidade por multa que pode custar R$ 1.500 reais.
Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo ressalta a importância dessa modificação e destaca quais são os estabelecimentos enquadrados na lei “Devem se adequar à legislação todos os estabelecimentos do ramo de alimentação: bares, lanchonetes, quiosques, cantinas e similares, incluindo os que funcionam em escolas das redes pública e privada. O objetivo é promover a segurança de todos os clientes, especialmente aqueles que possuem alergia ou alguma outra restrição alimentar”, disse Eugênio.
Para Anny Rita Amaral, que é fonoaudióloga e mãe de duas crianças com alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), a modificação traz mais segurança para as pessoas com restrições alimentares “Muitas vezes, a gente pergunta se o alimento tem leite ou não e o funcionário não sabe informar ao certo. Para mim, que tenho filhos com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), não é possível arriscar. Meus filhos não podem consumir nenhum alimento com proteína do leite. Agora, com a descrição no cardápio, vou me sentir muito mais segura e meus filhos, ao crescerem, também saberão escolher com segurança”, relata.
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