Médico Ernani de Paiva Maia é condenado pela Justiça Federal
A sentença da juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Justiça Federal, foi proferida no dia 30 de novembro de 2017.
A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Justiça Federal condenou o médico e ex-prefeito de Santa Filomena (PI), Ernani de Paiva Maia, e o ex-secretário de Finanças do Município, José Pinheiro Sampaio pela prática de crime cometido durante o mandato. A decisão é do dia 30 de novembro de 2017.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, entre os anos de 2002 a outubro de 2003, o ex-prefeito de Santa Filomena, Ernani de Paiva Maia e o ex-tesoureiro do município, José Pinheiro Sampaio teriam “malversado recursos dos Programas de Combate às Carências Nutricionais (PCCN) e de Epidemiologia e Controle de Doenças (PECD) – R$ 31.958,85, destinados ao PECD, e de R$ 16.380,00, direcionada ao PCCN – uma vez que emitiram cheques, sem a devida comprovação das despesas, no valores de R$1.490,00, R$1.570,00 e R$ 1.490,00, datados de 25 de agosto de 2003, 03 de outubro de 2003 e 14 de outubro 2003”, e extratos alusivos à conta corrente específica dos programas.
- Foto: SesapiErnani de Paiva Maia
O MPF alegou que os réus aplicaram recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde em desacordo com o fim pretendido, desviando dos objetivos estabelecidos em Lei, o que ficou constatado após auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS).
O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou os réus. O ex-prefeito de Santa Filomena, Ernani de Paiva Maia, foi condenado à pena de 7 meses e 4 dias de detenção, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 9.370,00, valor hoje correspondente a 10 salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social.
Quanto ao ex-secretário de Finanças do município, José Pinheiro Sampaio, foi estabelecida pena de 7 meses e 4 dias de detenção, sendo substituída por uma restritiva de direitos: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 4.685,00, valor hoje correspondente a 5 salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social.
A juíza concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.
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