MPE propõe transação penal a Dr. Pessoa e Frank Aguiar
Os dois candidatos teriam violado o sigilo do voto e quebrado a confiabilidade da urna eletrônica e da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs transação penal ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em face do candidato ao Governo Dr. Pessoa (Solidariedade) e do candidato ao Senado Frank Aguiar (PRB). A proposta foi oferecida neste domingo de eleições (07) pelo procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca, por violação do sigilo do voto e por quebra da confiabilidade da urna eletrônica e da Justiça Eleitoral.
- Foto: Josefa Geovana / Viagora
Dr. Pessoa disse que as forças do mal estavam atuando.
A transação penal tem como fim evitar a instauração do processo penal através de um acordo entre o Ministério Público e as partes, podendo haver a propositura de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.
A ação do MPE teve como base notícias veiculadas na imprensa piauiense, onde o candidato Dr. Pessoa, por ocasião do seu voto, e junto a Frank Aguiar, geraram tumulto no local de votação. Os dois estavam na Unidade Escolar Professor Antilhon Ribeiro Soares, no bairro Lourival Parente, zona Sul de Teresina.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Dr. Pessoa e Frank Aguiar violaram o sigilo do voto, propiciando a invasão da cabine de votação, o que é proibido, no momento em que a urna era alimentada com o voto do candidato a governador do estado.
Para Patrício Noé, os citados candidatos desrespeitaram o Código Eleitoral, que prevê pena de até 2 anos de detenção para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto. A ação é de menor potencial ofensivo e admite transação penal, de acordo com o art. 76 da Lei nº 9099/95.
“Resta o dolo evidenciado pelo fato de os autores do fato serem apoiadores declarados da candidatura à Presidência da República do Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO e este sempre questionar abertamente a confiabilidade da urna eletrônica como meio de apuração dos votos dos eleitores, chegando inclusive a alegar fraude e questionar, em sua totalidade, a lisura das eleições, conforme se vê em inúmeras declarações divulgadas na imprensa nacional”, argumentou o procurador regional eleitoral.
Patrício da Fonseca diz que, "com essa atuação, o Ministério Público Eleitoral busca cumprir sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, sobretudo diante do atual estado de maliciosa desinformação e criminosa propagação de falsas notícias que põem em risco não apenas a credibilidade da Justiça Eleitoral como o próprio Estado e as instituições democráticas”.
“Além de ser esclarecido da inveracidade das infundadas acusações de fraude nas urnas eletrônicas, o cidadão precisa estar ciente de que a garantia constitucional de livre manifestação do pensamento não justifica a divulgação abusiva de notícias de fraude sabidamente inverídicas visando a provocar atuação das autoridades públicas, conduta que, inclusive, pode configurar o crime tipificado no Art. 340 do Código Penal brasileiro. O objetivo maior do Ministério Público é esclarecer e impedir o curso dessas notícias falsas", enfatizou.
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