Polícia Rodoviária Federal apreende carro que circulava com documentação roubada
O veículo viajava de Anísio de Abreu para Teresina no Estado do Piauí quando foi abordado para fiscalização.
Um automóvel Fiat/ Siena emplacado em Brasília/DF foi apreendido na tarde desta terça-feira (2) por Policiais Rodoviários Federais no Km 81 da rodovia BR 316, circunscrição do município de Alagoinha do Piauí.
O veículo viajava de Anísio de Abreu para Teresina no Estado do Piauí quando foi abordado para fiscalização. O documento do veículo apresentava sinais de adulteração na Unidade da Federal. No lugar de “GO” havia “DF”.
Em razão desta suspeita, procedeu-se à consulta em banco de dados de Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV furtados. O sistema retornou informação dando conta que o documento consultado havia sido furtado da Ciretran de São Miguel do Araguaia/GO.
A PRF conseguiu levantar, ainda, haver para este veículo uma restrição de circulação, originária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 1a Vara Cívil de Ceilândia/DF. Com este tipo de restrição, normalmente proposta por agente financeiro, o veículo fica impedido de circular.
Nesse caso, usa-se do artifício de adquirir no mercado paralelo um documento furtado, onde são inseridos os dados do veículo. Diante do fato, o condutor S.A.R foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes em Teresina.
Informou à PRF que tinha pegado o veículo em empréstimo de uma pessoa em Anísio de Abreu. Esta declarou que havia comprado o veículo há cinco meses por R$ 22 mil em Teresina, em área de comercialização informal de veículos, mais conhecida com “pedra”. Disse não saber que o documento era furtado.
O veículo viajava de Anísio de Abreu para Teresina no Estado do Piauí quando foi abordado para fiscalização. O documento do veículo apresentava sinais de adulteração na Unidade da Federal. No lugar de “GO” havia “DF”.
Em razão desta suspeita, procedeu-se à consulta em banco de dados de Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV furtados. O sistema retornou informação dando conta que o documento consultado havia sido furtado da Ciretran de São Miguel do Araguaia/GO.
A PRF conseguiu levantar, ainda, haver para este veículo uma restrição de circulação, originária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 1a Vara Cívil de Ceilândia/DF. Com este tipo de restrição, normalmente proposta por agente financeiro, o veículo fica impedido de circular.
Nesse caso, usa-se do artifício de adquirir no mercado paralelo um documento furtado, onde são inseridos os dados do veículo. Diante do fato, o condutor S.A.R foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes em Teresina.
Informou à PRF que tinha pegado o veículo em empréstimo de uma pessoa em Anísio de Abreu. Esta declarou que havia comprado o veículo há cinco meses por R$ 22 mil em Teresina, em área de comercialização informal de veículos, mais conhecida com “pedra”. Disse não saber que o documento era furtado.
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Willame Moraes
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