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Promotora pede a perda do mandato do prefeito Arnaldo Araújo

Emmanuele Martins Neiva propôs ação civil em face do prefeito de Ribeira do Piauí. O pedido foi assinado no dia 19 de setembro de 2019.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de Justiça Emmanuele Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário a Vara Única da Comarca de Simplício Mendes em face de Arnaldo Araújo Pereira da Costa, prefeito do município de Ribeira do Piauí. O pedido foi assinado no dia 19 de setembro de 2019.

Segundo o órgão ministerial, foi instaurado o Inquérito Civil Público n° 000025-264/2018), com o intuito de apurar possíveis irregularidades na construção da Unidade Básica de Saúde localizada no Assentamento Paulista, zona rural de Ribeira do Piauí.

  • Foto: Divulgação/FacebookPrefeito Arnaldo AraújoPrefeito Arnaldo Araújo

O MPPI informou que em análise de denúncia formulada também perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a Divisão de Fiscalização da Administração Municipal, após o contraditório, verificou irregularidades.

De acordo com o órgão ministerial o prazo de conclusão da obra seria até o dia 16 de março de 2018, no entanto, em 05 de março de 2018, publicou-se termo aditivo ao contrato original, estendendo a obra por mais 90 (noventa) dias. A empresa, na ocasião, alegou dificuldade de contratar pessoal na região e as chuvas que contribuíram para o atraso nas obras. Ressalta-se, no entanto, que referida justificativa não encontra albergue no art. 57, §1º, II, da Lei nº 8.666, uma vez que não se tratam de fatos excepcionais ou imprevisíveis.

Ainda conforme o MPPI o município efetuou o pagamento da obra em parcela única do valor total do contrato após apenas 15 (quinze) dias do início das obras, em 27 de dezembro de 2017. Através da análise do cronograma financeiro, percebe-se que os desembolsos do município deveriam ter sido feitos conforme o percentual de execução dos serviços. Referido desembolo foi totalmente de encontro ao previsto no art. 62 da Lei nº 4.320/64, que determina que o pagamento de despesa somente será efetuado quando ordenado após regular liquidação

O MPPI informou que a vedação ao enriquecimento ilícito é princípio geral do Direito e impede que alguém obtenha um aumento patrimonial sem que tenha concorrido para tanto, sendo apenas beneficiário de erro de outrem ou de favoritismos odiosos.

Para o órgão ministerial apesar de tratarem-se de normas jurídicas constitucionais e, pois, vinculantes, foram completamente ignorados pelo Réu, que ao colocar em primeiro plano os próprios interesses privados, causou significativo dano ao erário municipal. O atual prefeito do município de Ribeira do Piauí Arnaldo Araújo Pereira da Costa ainda exerce seu mandato no referido município e é, portanto, o ordenador de despesas ao qual cabe a observância estrita dos preceitos constitucionais e legais em sua gestão.

“O réu na conduta ativa prorrogou a vigência do contrato sem o fundamento legal exigido, bem como efetuou o pagamento integral da obra antes do sem final, portanto, agiu em desconformidade ao que determina a Constituição Federal e com a Lei 8.666/93”, disse o promotor.

Dos Pedidos

Diante dos fatos, o Ministério Público requer que seja recebida a petição inicial, citando-se o réu para, querendo, apresentar resposta escrita, em quinze dias.

O órgão ministerial quer ainda a condenação do réu nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos

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