TCU decide que OAB deve prestar contas à corte de fiscalização
Os ministros determinaram que a fiscalização deve começar a ser realizada com bases nos atos praticados a partir de 2020.
Nesta quarta-feira (7), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por unanimidade, incluir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no rol de entidades que devem prestar contas de suas finanças à corte de fiscalização, a exemplo de outros órgãos federais e estaduais e conselhos federais. Os ministros determinaram que a fiscalização deve começar a ser realizada com bases nos atos praticados a partir de 2020.
Entretanto, auditoria do TCU, vai ocorrer em 2021, com base na contabilidade do ano anterior da Ordem dos Advogados. Os ministros concordaram em dar início à auditoria das contas da OAB somente daqui a dois anos para que a entidade tenha tempo de treinar seus servidores para prestarem contas ao tribunal.
Através de uma nota divulgada após a decisão do TCU, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão administrativa da corte fiscalização não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal que a entidade de classe dos advogados. De acordo com Lamachia, a Ordem não está obrigada a ser submetida ao TCU.
O relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, defendeu que a OAB seja "a primeira a servir de exemplo e apresentar uma gestão transparente".
Segundo o relator, na avaliação dele, a OAB, como qualquer conselho profissional, deve estar sujeita ao controle público. O ministro do TCU observou que a entidade dos advogados arrecada mais de R$ 1 bilhão com anuidade e com a aplicação de exames.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo presidente da OAB:
"A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.
A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.
A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB
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