Viagora

Vereador mais votado de José de Freitas é denunciado à Justiça por crime de estelionato

A abertura do processo contra o vereador foi no dia 14 de dezembro de 2011, sendo que na manhã do dia 14 de maio deste ano (2012), o juiz Lirton Nogueira Santos

O vereador do Município de José de Freitas-PI, Marcos Paraguassu de Sousa Martins (PSB), que foi Secretário de Desenvolvimento Econômico, na gestão do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, e que foi o vereador mais votado nas eleições de 2008, com 1.233 votos, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, na Comarca de José de Freitas-PI, acusado de crime de estelionato contra o Posto de Combustível Frota, naquele Município, pertencente ao empresário Profiro Teodoro Frota.
Imagem: ReproduçãoVereador Marcos Paraguassu(Imagem:Reprodução)Vereador Marcos Paraguassu

Marcos Paraguassu, como é conhecido em José de Freitas, foi denunciado na Ação Penal nº 0000540-03.2011.8.18.0029, cuja sua última tramitação ocorreu por volta das 10h32min do dia 5 de junho deste ano (2012). O crime de estelionato em que o vereador Marcos Paraguassu está sendo acusado foi investigado através de um inquérito policial feito pela Delegacia do 17º DP, na cidade de José de Freitas-PI. O Promotor Écio Oto arrolou como testemunhas do Ministério Público Estadual, na ação penal que tramita na Comarca de José de Freitas contra o vereador Marcos Paraguassu, o próprio dono do Posto Frota, empresário Profiro Teodoro Frota; André Duarte Campos, Diógenes Araújo da Silva e Ismael Ferreira do Nascimento.

A abertura do processo contra o vereador foi no dia 14 de dezembro de 2011, sendo que na manhã do dia 14 de maio deste ano (2012), o juiz Lirton Nogueira Santos realizou audiência, quando ouviu as partes envolvidas no caso. A defesa do vereador Marcos Paraguassu solicitou algumas diligências no processo, que depois de concluídas, os autos serão encaminhados para o Ministério Público se manifestar. O crime de estelionato está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Facebook
Veja também