Procurador quer manutenção de multa de R$ 21 mil contra prefeito de Demerval Lobão
O parecer foi emitido no dia 02 de outubro deste ano pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC), José Araújo Pinheiro Júnior.O Procurador do Ministério Público do Contas (MPC), José Araújo Pinheiro Júnior, emitiu parecer opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Demerval Lobão, Ricardo de Moura Melo, mantendo a multa de 5.000 UFR-PI, equivalente a R$ 21.600, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). O parecer foi proferido no dia 02 de outubro deste ano.
Segundo o representante do órgão ministerial, o gestor municipal interpôs o recurso de reconsideração contra a decisão do Acórdão nº 283/2022-SSC no julgamento de Representação, diante de irregularidades no procedimento licitatório iniciado pela Administração para aquisição de gêneros alimentícios por meio de Pregão Eletrônico Nº 003/2021.
Consta no parecer que, através de análise da DFAM, identificou-se que a empresa contratada pela prefeitura, a Mais Alimentos Distribuidora de Alimentos LTDA, foi aberta em dezembro de 2020, tendo apresentado atestado de capacidade técnica com apenas 15 (quinze) dias de funcionamento, em meio a uma pandemia. Além disso, foi apurado que a empresa participou do certame sem qualquer questionamento com proposta ultrapassando em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) das demais concorrentes.
Diante dos vícios de ilegalidade na condução do certame, o gestor foi multado e a empresa foi proibida de contratar com a administração pública por 5 anos.
No recurso do prefeito Ricardo Moura contra a decisão da Segunda Câmara do TCE-PI, o gestor pediu a improcedência e não aplicação de multa, bem como requereu, ainda, caso não atendido em sua pretensão, o julgamento de arquivamento dos autos, em concordância com o parecer ministerial.
No entanto, a Divisão de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), em relatório do contraditório, não reconheceu as alegações do prefeito como suficientes para modificar o Acórdão.
A divisão técnica apontou que a exigência de certificado de boas práticas não deve ocorrem na etapa de habilitação, tendo em vista que pode restringir o caráter competitivo do certame. Isso porquê esta documentação não consta na relação prevista no artigo 28 e 31 da Lei de Licitação.
Conforme a DFContas, uma das empresas desclassificadas apresentou proposta de R$ 380.575,00 no lote 002, em contrapartida a vencedora propôs o montante de R$ 624.990,00. Em razão disso, foi calculado um prejuízo de R$ 244.415,00.
“Em relação à existência de pagamentos efetuados pela Administração à empresa Distribuidora de Alimentos LTDA, de acordo com Relatórios Internos Empenhos Líquidos por UG desta Corte de Contas foi pago no exercício de 2021 o montante de R$ 172.417,81”, diz trecho do relatório.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.