TCE multa prefeito Dr. Arlei em R$ 37 mil e manda rescindir contratos temporários

A penalidade foi aplicada ao gestor no dia 24 de outubro deste ano durante sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de Redenção do Gurguéia, Dr. Arlei (MDB), em 8.000 UFR/PI, equivalente a R$ 37.920, por contratações temporárias irregulares, falta de publicidade dos respectivos contratos e preterição dos candidatos aprovados em concurso público. A decisão da Segunda Câmara ocorreu no dia 24 de outubro deste ano durante sessão ordinária.

O gestor também deve, no prazo estabelecido de 30 dias, rescindir todos os contratos temporários celebrados com servidores, conforme elencado pelo TCE.

A Corte também determinou que Dr. Arlei se abstenha de realizar novas contratações temporárias e/ou diretas de servidores. O prefeito deve substituir todos os contratados temporários que exercem função permanente na administração municipal por aprovados no concurso público regido pelo edital nº 01/2024.

Denúncia

Um grupo formado por quatro pessoas apresentou denúncia contra o prefeito do município em fevereiro deste ano, apontando irregularidades relacionadas à ausência de convocação dos aprovados no concurso promovido em 2024, na gestão do então prefeito Dr. Macaxeira.

Segundo os denunciantes, em 12 de novembro de 2024, o município havia publicado a Portaria 196/2024 para nomeação dos servidores públicos aprovados.

No entanto, o Tribunal de Contas suspendeu essas nomeações devido à inadequação de Redenção do Gurguéia ao limite temporal de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que precedem o final do mandato do prefeito.

Com o fim dessa limitação temporal e o início da nova gestão, a decisão do TCE “perdeu o objeto”, ou seja, deixou de haver o impedimento legal.

Segundo a denúncia, ao invés de convocar esses candidatos, o atual gestor estaria contratando servidores temporários e nomeando particulares para cargos comissionados que não são de direção, chefia e assessoramento. Neste caso, essas funções poderiam ser ocupadas pelos candidatos do certame.

“O atual gestor vem utilizando, de má-fé, o referido ato administrativo do Tribunal de Contas como subterfúgio para não realizar a convocação dos aprovados no concurso”, diz em trecho da denúncia.

A falta de transparência em relação à publicação dos contratos também foi destacada pelos denunciantes. 

Diante disso, foi requerido deferimento do pedido cautelar para revogar a decisão do TCE que impedia as nomeações dos aprovados no concurso e uma inspeção fiscalizatória no município para atestar as contratações irregulares.

Análise da DFPessoal

Antes de analisar a denúncia encaminhada, a Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal) destacou que tramitam no TCE outros processos referentes a irregularidades no concurso público ou contratação de pessoal permanente na prefeitura.

Entre os processos em questão está uma representação da DFPessoal que constatou o impedimento do município em realizar o recém-lançado concurso público sem antes ajustar a receita e despesa. Isso porque Redenção do Gurguéia apresentava índice de 52,11% acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 51,30%.

Segundo o TCE-PI, o ex-prefeito conseguiu reduzir esse índice para 48,28%, abaixo do limite de alerta, e por isso foi autorizado a realizar o certame público.

Outra denúncia encaminhada à Corte foi formulada pela Comissão Administrativa de Transição de Governo, apontando que o ex-gestor teria convocado os candidatos aprovados nos últimos meses de gestão, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda o aumento de despesas desse tipo no período final do mandato. Das 84 vagas ofertadas no certame, o município teria chamado 76 profissionais, poucos dias após as eleições municipais de 2024.

Diante disso, uma decisão foi proferida em 13 de novembro de 2024, proibindo o então gestor de nomear os candidatos do concurso. A medida foi cumprida e, posteriormente, em 18 de fevereiro de 2025, houve a revogação dessa decisão em razão do novo exercício financeiro.

Em análise à atual situação apresentada pelos denunciantes em 2025, a divisão realizou uma consulta ao sistema Sagres Folha em abril e maio deste ano, onde foi constatada a contratação de 199 pessoas por interesse público junto à Prefeitura de Redenção do Gurguéia, sendo 176 em abril e mais 23 em maio.

A equipe técnica do TCE elaborou uma tabela, na qual compara os cargos ocupados pelos novos contratados e aqueles que foram ofertados no certame.

Foto: Divulgação/ TCE
Tabela comparativa

Além disso, também foi destacado que essas contratações não ocorreram por meio de processo seletivo em 2025, indicando que os servidores foram admitidos de forma direta.

A partir das apurações, os técnicos do TCE atestaram ainda que o gestor não publicou os referidos contratos no Diário Oficial dos Municípios, demonstrando ausência de transparência.

Parecer ministerial

A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, considerou a denúncia procedente e opinou pela aplicação de multa ao prefeito Dr. Arlei. O parecer foi assinado em 30 de setembro deste ano.

Ao corroborar com a DFPessoal, o MPC ressaltou que a conduta do gestor desrespeitou os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e do interesse público.

Segundo o órgão, apesar do município alegar que se comprometeu a exonerar os servidores e dar continuidade às convocações dos aprovados ao assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as irregularidades persistiram e por isso há a necessidade de regularizar a situação.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Redenção do Gurguéia para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

A prefeitura também foi procurada através do telefone disponibilizado no site oficial, porém nenhum representante atendeu as ligações.

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