Ministério Público denuncia empresária de São José do Peixe e pede devolução de R$ 43 mil
A denúncia fundamentada na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) foi protocolada em 03 de março de 2026 pelo promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ação civil em face da empresária Vitória Dias de Araújo e requereu a devolução de R$ 43.272,80, decorrente do possível prejuízo ao erário causado pela contratação sem licitação e irregular com a Prefeitura de São José do Peixe, administrada por Dr. Celso Antônio (PT). A denúncia fundamentada na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) foi protocolada em 03 de março de 2026 pelo promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho junto à 2ª Vara da Comarca de Floriano.
Segundo a investigação ministerial, o contrato nº 49/2023 foi firmado no dia 06 de setembro de 2023 com a empresa Vitória Dias de Araújo, de nome fantasia Distribuidora 3 Irmãos, por Dispensa de Licitação nº 028/2023, autorizada e ratificada pelo prefeito Dr. Celso Antônio, para aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros. O valor total foi de R$ 196.840,00 e a vigência seguiu até 06 de setembro de 2024.
Para o MPPI, com base na Lei nº 8.666/93 que regulamenta as licitações, o município utilizou de forma errônea a justificativa para realizar a contratação por dispensa, pois afirmou que não existiam interessados no certame anterior e alegou risco de prejuízo à administração.
No entanto, foi comprovado que não houve licitação anterior nos moldes exigidos pela legislação e sim uma chamada pública destinada à aquisição de alimentos da agricultura familiar, o que inviabilizou a modalidade adotada pela prefeitura.
“O que ocorreu anteriormente não foi uma licitação, mas uma modalidade de dispensa de licitação, de maneira que não houve licitação deserta anterior que fundamentasse legalmente a contratação posterior por dispensa de licitação. Assim, ausente o primeiro requisito indispensável à incidência da norma excepcional”, informou o promotor na ação.
Também foram constatados vícios graves na pesquisa de preços, pois o custo total dos produtos foi mais caro com a empresa de Vitória Dias de Araújo, em relação aos demais fornecedores consultados.
Direcionamento na contratação e sobrepreço de R$ 43 mil
A promotoria averiguou que há indícios de direcionamento na contratação, tendo em vista que o município colheu três orçamentos, sendo dois de empresas não sediadas no município, uma delas com atividade econômica incompatível com o objeto contratado e que sequer foi localizada.
Neste procedimento ainda se identificou a prática fraudulenta chamada “jogo de planilha” que consiste em manipular preços, reduzindo artificialmente os valores de itens que não serão comprados e elevando os custos daqueles que de fato serão executados.
No caso analisado, a empresa inseriu 19 itens no orçamento sem qualquer justificativa relacionada à escolha ou quantidades. Contudo, verificou-se que do total de produtos orçados, apenas sete foram efetivamente adquiridos e com valores acima da média de mercado, são eles: banana, batata, cebola, cenoura, melancia, melão e tomate.
A prefeitura também pagou, em dois itens, valores superiores aos próprios preços contratados. A exemplo disso, a melancia estava com preço estimado de R$ 7,00, mas o município chegou a pagar R$ 20,00 por unidade. Esse sobrepreço gerou prejuízo total de R$ 43.272,80 (quarenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Confira abaixo como o prejuízo foi ocasionado.
Dos pedidos
A conduta da empresária Vitória Dias foi considerada “consciente e voluntária” com o objetivo de obter vantagem indevida. A irregularidade foi caracterizada na Lei Anticorrupção no que se refere a frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
Diante disso, o Ministério Público requereu que ela seja condenada às sanções previstas nos arts. 6° e 19 Lei n.º 12.846/2013, com aplicação de multa, declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública (Art. 19, II) e devolução do valor do prejuízo ao erário.
Outro lado
O Viagora procurou a empresária para falar sobre o assunto através do telefone disponibilizado no CNPJ da distribuidora e um homem identificado como João Carlos, responsável geral pela empresa, informou que não poderia repassar o contato de Vitória Dias de Araújo e explicou que iria verificar se havia uma notificação do Ministério Público, mas até o fechamento da matéria não obtivemos respostas.