Ministério Público denuncia empresária de São José do Peixe e pede devolução de R$ 43 mil

A denúncia fundamentada na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) foi protocolada em 03 de março de 2026 pelo promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ação civil em face da empresária Vitória Dias de Araújo e requereu a devolução de R$ 43.272,80, decorrente do possível prejuízo ao erário causado pela contratação sem licitação e irregular com a Prefeitura de São José do Peixe, administrada por Dr. Celso Antônio (PT). A denúncia fundamentada na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) foi protocolada em 03 de março de 2026 pelo promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho junto à 2ª Vara da Comarca de Floriano.

Segundo a investigação ministerial, o contrato nº 49/2023 foi firmado no dia 06 de setembro de 2023 com a empresa Vitória Dias de Araújo, de nome fantasia Distribuidora 3 Irmãos, por Dispensa de Licitação nº 028/2023, autorizada e ratificada pelo prefeito Dr. Celso Antônio, para aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros. O valor total foi de R$ 196.840,00 e a vigência seguiu até 06 de setembro de 2024.

Para o MPPI, com base na Lei nº 8.666/93 que regulamenta as licitações, o município utilizou de forma errônea a justificativa para realizar a contratação por dispensa, pois afirmou que não existiam interessados no certame anterior e alegou risco de prejuízo à administração.

No entanto, foi comprovado que não houve licitação anterior nos moldes exigidos pela legislação e sim uma chamada pública destinada à aquisição de alimentos da agricultura familiar, o que inviabilizou a modalidade adotada pela prefeitura.

“O que ocorreu anteriormente não foi uma licitação, mas uma modalidade de dispensa de licitação, de maneira que não houve licitação deserta anterior que fundamentasse legalmente a contratação posterior por dispensa de licitação. Assim, ausente o primeiro requisito indispensável à incidência da norma excepcional”, informou o promotor na ação.

Também foram constatados vícios graves na pesquisa de preços, pois o custo total dos produtos foi mais caro com a empresa de Vitória Dias de Araújo, em relação aos demais fornecedores consultados.

Direcionamento na contratação e sobrepreço de R$ 43 mil

A promotoria averiguou que há indícios de direcionamento na contratação, tendo em vista que o município colheu três orçamentos, sendo dois de empresas não sediadas no município, uma delas com atividade econômica incompatível com o objeto contratado e que sequer foi localizada.

Neste procedimento ainda se identificou a prática fraudulenta chamada “jogo de planilha” que consiste em manipular preços, reduzindo artificialmente os valores de itens que não serão comprados e elevando os custos daqueles que de fato serão executados.

No caso analisado, a empresa inseriu 19 itens no orçamento sem qualquer justificativa relacionada à escolha ou quantidades. Contudo, verificou-se que do total de produtos orçados, apenas sete foram efetivamente adquiridos e com valores acima da média de mercado, são eles: banana, batata, cebola, cenoura, melancia, melão e tomate.

A prefeitura também pagou, em dois itens, valores superiores aos próprios preços contratados. A exemplo disso, a melancia estava com preço estimado de R$ 7,00, mas o município chegou a pagar R$ 20,00 por unidade. Esse sobrepreço gerou prejuízo total de R$ 43.272,80 (quarenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Confira abaixo como o prejuízo foi ocasionado.

Foto: Divulgação/ MPPI
Sobrepreço

Dos pedidos

A conduta da empresária Vitória Dias foi considerada “consciente e voluntária” com o objetivo de obter vantagem indevida. A irregularidade foi caracterizada na Lei Anticorrupção no que se refere a frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.

Diante disso, o Ministério Público requereu que ela seja condenada às sanções previstas nos arts. 6° e 19 Lei n.º 12.846/2013, com aplicação de multa, declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública (Art. 19, II) e devolução do valor do prejuízo ao erário.

Outro lado

O Viagora procurou a empresária para falar sobre o assunto através do telefone disponibilizado no CNPJ da distribuidora e um homem identificado como João Carlos, responsável geral pela empresa, informou que não poderia repassar o contato de Vitória Dias de Araújo e explicou que iria verificar se havia uma notificação do Ministério Público, mas até o fechamento da matéria não obtivemos respostas.

Mais conteúdo sobre:

São José do Peixe

Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI

Prefeitura de São José do Peixe

Veja também