Ministério Público aciona Justiça para regularização estrutural de escola em Curral Novo do Piauí
As inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça de Simões constataram que o Centro de Ensino em Tempo Integral São Francisco de Assis não possui condições mínimas de funcionamento.O promotor de Justiça, Antonio Braz Rolim Filho, ingressou com ação civil em face do Estado do Piauí requerendo, em caráter de urgência, a regularização estrutural e sanitária do Centro de Ensino em Tempo Integral (CETI) São Francisco de Assis, localizado em Curral Novo do Piauí.
Consta na ação que a Promotoria de Justiça de Simões realizou várias inspeções na escola e a última ocorreu em 31 de março de 2026, onde foi constatado que a unidade não possui condições mínimas de funcionamento.
Segundo o levantamento, o CETI possui 211 alunos que ficam em salas de aula com dimensões reduzidas, sofrendo com desconforto térmico, pois os 17 aparelhos de ar-condicionado recebidos não foram instalados, permanecendo guardados em caixas.
Além da superlotação e a falta de climatização, a unidade não dispõe de refeitório, fazendo com que os estudantes comam dentro das salas de aula ou nos corredores. O levantamento apontou também que não há espaço de convivência ou pátio coberto.
A partir dessas inspeções, foi verificado que há uma precariedade sanitária, pois o CETI tem somente dois banheiros com infiltrações e sem acessibilidade. A quantidade foi considerada insuficiente pela promotoria, tendo em vista a demanda de tempo integral.
De acordo com o MPPI, existem também reclamações de subtração de pertences e questionamentos quanto à qualidade da água disponibilizada.
De forma enfática, o promotor afirmou que é necessário seguir os padrões mínimos de infraestrutura previstos na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 15.360/26) para que o ambiente escolar não se torne um fardo para os alunos.
“O modelo de educação em tempo integral pressupõe uma estrutura adequada. A realidade do CETI São Francisco de Assis desvirtua essa proposta, transformando a permanência na escola em um fardo para os estudantes”, conclui.
Dos pedidos
Para regularizar as irregularidades encontradas, o Ministério Público do Piauí requereu a instalação e funcionamento dos 17 aparelhos de ar-condicionado no prazo de 30 dias e a apresentação, em 15 dias, de plano para reforma e construção de novos banheiros, com conclusão em até 90 dias.
Pleiteou também um plano detalhado para solucionar o problema de superlotação das turmas, que deverá ser elaborado em 15 dias. Entre outras medidas, o MPPI pediu a instalação adequada de botijões de gás e vistoria na subestação elétrica em até 30 dias.
O Estado deverá dar início, em 60 dias, à construção de refeitório e área de convivência coberta.
Em caso de descumprimento das providências, uma multa diária de R$ 5.000,00 deverá ser aplicada ao secretário de Educação por cada item descumprido.
Outro lado
O Viagora procurou a Secretaria de Educação do Piauí para falar sobre o asssunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.