Juiz manda citar ex-prefeito de Santa Cruz do Piauí para contestar ação de improbidade do Ministério Público
A decisão foi expedida em 29 de junho deste ano.O juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª vara da comarca de Picos, proferiu despacho sobre uma ação civil de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado, e determinou a citação de Barroso Neto, ex-prefeito de Santa Cruz do Piauí, Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior (ex-procurador jurídico municipal), do contador Denilson Lopes de Sousa e do escritório Souza & Santiago Contabilidade para que apresentem contestação, no prazo de 30 dias, sobre a denúncia.
Foi determinado também que o município, através de seu representante legal, seja intimado para, caso queira, participar do processo. A decisão foi expedida em 29 de junho deste ano.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado (MPPI) ofereceu denúncia ao juízo da 1ª vara da comarca de Picos em face do ex-prefeito Barroso Neto, da cidade de Santa Cruz do Piauí, de Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior (ex-procurador jurídico municipal), do contador Denilson Lopes de Sousa e do escritório Souza & Santiago Contabilidade e pediu a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa referente a irregularidades nos processos administrativos nº 033/2023 e nº 034/2023, bem como dos contratos de inexigibilidade de licitação nº 009/2023, nº 010/2023. A petição foi assinada no dia 26 de junho deste ano pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier.
A ação de improbidade administrativa decorre do inquérito civil nº 002935-361/2023 instaurado pela 1ª promotoria de justiça de Picos que apurou possíveis irregularidades em contratações realizadas por inexigibilidade de licitação celebradas pela prefeitura de Santa Cruz do Piauí com a empresa Souza & Santiago Contabilidade, de propriedade de Denilson Lopes de Sousa.
Relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP/MPPI) constatou que os contratos administrativos foram efetivados contrariando o que determina a lei das licitações, pois foi identificado a ausência de notória especialização do contador e de singularidade dos objetos. Além do mais, verificou-se a ocorrência de fracionamento irregular e sobreposição artificiosa de objetos, gerando superfaturamento qualitativo e quantitativo por duplicidade, o que gerou em prejuízo aos cofres municipais.
Toda essa artimanha, na avaliação da representante do MPPI, causou prejuízo aos cofres públicos de Santa Cruz do Piauí no montante de R$ 37.100,00, o que correspondente à soma integral de todas as ordens de pagamento liquidadas em favor da empresa sob o amparo dos contratos nº 009/2023 (R$ 18.550,00) e nº 010/2023 (R$ 18.550,00).
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem ele não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.