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Juiz concede liminar pelo afastamento da diretoria da Unimed

O juiz de direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, concedeu liminar nesta quinta-feira (09).

Em decisão liminar da manhã desta quinta-feira (09), o juiz de direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, decidiu pelo afastamento imediato da diretoria executiva destituída da Unimed.

A notificação se dirige a Leonardo Eulálio de Araújo Lima, Luiz Edson dos Santos Costa e Hiran Meneses dos Santos e deve ser cumprida de forma imediata, com risco de multa diária de R$ 2.000,00 ao dia para cada notificado.

  • Foto: Facebook/ Leonardo EulálioLeonardo EulálioLeonardo Eulálio

A decisão ainda determina a posse provisória de Benício Parente de Sampaio, José Augusto de Sá Lopes e Aurimar Bezerra Melo de Sousa aos cargos da diretoria executiva, conforme decisão da Assembleia Extraordinária (AGE) do dia 20 de fevereiro. Em vista disso, foram suspensos a eficácia da Instrução Normativa nº 001/2017 e o edital convocatório para AGE nesta quinta-feira (09), juntamente com a realização da assembleia.

Entenda

Luiz Edson dos Santos Costa e Leonardo Eulálio de Araújo Lima, já haviam sido afastados provisoriamente de seus cargos na assembleia do dia 20 de janeiro deste ano  e definitivamente na assembleia do dia 20 de fevereiro, mas se recusaram a deixar os cargos, inclusive assinam o edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) designada para esta quinta-feira (09), pelo Conselho de Administração. Eles são acusados “de realização de negócio temerário ou ruinoso para a Cooperativa”.

O juiz ressaltou que “não pode ter validade o edital de convocação de AGE assinado por diretores destituídos de seus cargos, isto é, por pessoas estranhas à direção da Cooperativa”.

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