Conselheiro do TCE nega recurso do prefeito Mão Santa
A decisão de não conhecer o decreto emergencial se deu após fiscalização feita pelo TCE no município, que não constatou situação que justificasse estado de emergência ou calamidade.
Conselheiro Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, negou Recurso de Reconsideração do prefeito de Parnaíba, Mão Santa, e manteve a decisão de não reconhecer o Decreto de Emergência na cidade. A decisão é dessa segunda-feira, 03 de março.
Com o recurso, o prefeito pediu que fosse validado o decreto emergencial nas secretarias municipais de Saúde, Educação e de Administração, “por estarem devidamente fundamentadas e comprovadas as situações que deram ensejo ao referido Decreto”.
- Foto: Facebook/ Mão SantaMão Santa
Ao examinar os requisitos legais quanto à legitimidade, o conselheiro afirmou que o recurso cabível contra a Decisão Monocrática n.º 059/2017 proferida é o Agravo, e não Recurso de Reconsideração, assim negou-lhe provimento.
A decisão de não conhecer o decreto emergencial se deu após fiscalização feita pela Diretoria Técnica do TCE na cidade de Parnaíba, que não constatou situação que justificasse estado de emergência ou calamidade.
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