MP ajuíza ação contra a Prefeitura para garantir circulação do Uber
Na condução do procedimento, foi pedido esclarecimentos para a Prefeitura acerca da edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classifica o serviço como transporte clandestino.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Teresina, e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, para garantir livre circulação dos serviços de transporte particular do Uber na capital.
Entre as providências solicitadas pelo MP, foi requerido que a Prefeitura e STRANS deixem de praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício de transporte individual privado de passageiros do Uber, e evitem a retenção de veículos ou aplicação de multas, referente à plataforma UBER.
O Ministério Público solicitou que o prefeito Firmino Filho e a Superintendência de Transporte e Trânsito suspendam todos os atos e processos administrativos, que consideraram o serviço Uber ilegal, como previsto na Lei Municipal nº 4.942/2016 até o julgamento final da ação civil pública.
- Foto: Divulgação
Ação judicial aponta inconstitucionalidade de lei que proíbe Uber em Teresina
Na condução do procedimento, foi pedido esclarecimentos para a Prefeitura acerca da edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classifica o serviço como transporte clandestino. Já para a STRANS, o Ministério Público solicitou informações acerca das apreensões dos carros.
Para o Uber, o MPPI demandou a apresentação de explicações sobre a legalidade dos serviços desenvolvidos pela empresa que controla a plataforma de transporte, bem como do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor - CDC, no que diz respeito à preservação da segurança dos usuários.
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