Prefeitura regulamenta estacionamento de caçambas de lixo
As empresas estão sendo orientadas sobre a aplicação da lei municipal.
A utilização de caçambas estacionárias em vias públicas de Teresina agora é regulamentada por lei municipal. O serviço depende de prévio licenciamento e é fiscalizado pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDU) da cidade, levando em consideração o Código de Postura do Município.
Por recomendação do Ministério Público, empresas estão sendo orientadas quanto o uso correto da lei e a locação adequada dos equipamentos.
De acordo com o projeto, as empresas prestadoras dos serviços devem observar as especificações e requisitos estabelecidos. As caçambas devem possuir dimensões externas máximas de até 2,80 metros de comprimento, 1,80 metros de largura e 1,40 metros de altura, com capacidade máxima de cinco metros cúbicos.
Deve também ter pintura em cores vivas, sinalizada com material refletivo nas faces anterior, posterior, laterais e bordas, de modo a permitir a rápida visualização diurna e noturna, entre outros pontos.
- Foto: AscomCaçamba de entulho
O gerente de controle e fiscalização da zona Leste, Lupércio Medeiros, alerta a população quanto à instalação de caçambas por parte das empresas, sendo proibido o uso nas esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxi, caminhão, pontos e terminais de ônibus, farmácia, deficientes físicos e outros); nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento); nos trechos de pista em curva, planos, em aclive ou declive, onde a caçamba não seja visível; em áreas de circulação exclusiva de pedestres, praças e áreas verdes; e etc.
Porém, ruas com menos de 5,80 metros de largura, de meio-fio a meio-fio, é permitida a colocação de caçambas, utilizando-se 50% do passeio e 50% da via pública.
“Desde que o munícipe resguarde o limite mínimo de 1,20 metros de passeio público livre para a passagem de pedestres; seja colocada a caçamba de modo a não impedir a livre passagem das águas pluviais ou desviá-las de seu curso adequado; e tenha parecer prévio do órgão municipal gestor do transporte e tráfego aprovando a colocação da caçamba”, explicou o gerente.
O presidente da Associação das Empresas de Transporte de Resíduos Sólidos de Teresina (AEMTRE), Juscelino Almeida, declarou que os associados pretendem contribuir com o Poder Municipal. “Trabalhamos em parceria com a PMT de forma ativa. Atualmente, nosso principal objetivo é regular o trabalho de tira entulho dentro da cidade, o que torna uma ação importante principalmente porque pode ajudar, de forma mais eficiente, a fiscalização”, disse o presidente.
Notificações
As advertências referentes à obstrução e ocupação do espaço público geram multas que variam de R$ 600 a 3.700. Só na zona Leste, oito empresas foram notificadas este ano. Conforme a SDU Leste, a sociedade precisa seguir o a legislação municipal para evitar situações como essas e colaborar com a Prefeitura.
“A intenção é que haja um planejamento organizado da cidade, com maior interesse que o empreendedor esteja ciente das condições do Poder Municipal para preservar a passagem de veículos e de pedestres em condições de segurança”, enfatizou Medeiros
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