Rafael Fonteles sanciona reajuste de 5,35% para professores da educação básica
A Lei nº 8.370 foi publicada nessa quinta-feira (02) no Diário Oficial do Estado.
Nessa quinta-feira (02), o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.370 que reajusta em 5,35% o salário dos profissionais da Educação básica do Piauí. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do estado do Piauí, ocupantes de cargos efetivos, serão pagos nos valores constantes.
Foto: Divulgação/ Governo do Piauí
![Tabela de vencimentos](/media/images/2024/05/03/tabela-de-vencimentos.jpeg.800x0_q95_crop.webp)
Tabela de vencimentos
O reajuste contempla professores, supervisores pedagógicos, orientadores educacionais e técnicos em gestão educacional, o novo valor entrou em vigor a partir do dia 1º de maio deste ano.
A lei que concedeu a alteração salarial foi aprovada em 30 de abril na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
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