Juiz julga procedente ação civil contra o prefeito Marquinhos
O Ministério Público do Estado, através do promotor de Justiça José William Pereira Luz, foi quem propôs Ação Civil Pública contra o prefeito.
O juiz de Direito de Canto do Buriti, José Carlos da Fonseca Lima Amorim, determinou que o prefeito do município, o Marquinhos (PP), atualize o portal da transparência. O promotor de Justiça José William Pereira Luz, foi quem propôs Ação Civil Pública contra a Prefeitura. O portal não era atualizado desde março de 2016.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Marquinhos, de Canto do Buriti
De acordo com o promotor José Luz, a última licitação registrada datava de 2015. Para ele, a omissão fere diversos princípios que regem a Administração Pública, principalmente o da publicidade, impossibilitando que a população possa controlar a conduta dos agentes públicos.
O juiz José Amorim disse em sua decisão, que “o que pretende o órgão ministerial é dar maior transparência aos atos administrativos da municipalidade, observando os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da probidade administrativa e de todos os demais aplicáveis à Administração Pública em geral, e, finalmente, evitar a ocorrência de irregularidades e outras condutas qualificadas como de improbidade administrativa”. Ele concedeu tutela de urgência.
Prazo para resolução
O magistrado determinou o início do mês de setembro como prazo para que o prefeito Marquinhos execute as providências necessárias, sob pena de aplicação de multa diária pessoal, no valor de R$ 1 mil, sobre o patrimônio do gestor. Também foi prevista a adoção de outras medidas como a que foi sugerida pelo próprio Ministério Público: o bloqueio do recebimento de qualquer transferência voluntária pelo Município.
No site institucional da Prefeitura, verificou-se que já foram executadas medidas preliminares para atualização das informações registradas.
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