Prefeito Firmino Filho sanciona Lei Antipichação para Teresina
Os grafites estão excluídos da Política Municipal Antipichação, mas apenas aqueles com a finalidade de valorizar o patrimônio público.
A Lei 5.070 de 06 de setembro de 2017, que institui a Política Municipal Antipichação foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB) na última quarta-feira (06).
Os vereadores Teresa Brito, Edson Melo, Venâncio Cardoso e Gustavo Gayoso, que apresentaram a proposta, que foi aprovada em plenário da Câmara Municipal.
Segundo a Lei é considerado ato de pichação, riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio deteriorar edificações públicas ou particulares e suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano.
- Foto: Street ViewPichação no centro de Teresina
Os grafites estão excluídos da Política Municipal Antipichação, mas apenas aqueles com a finalidade de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário.
“Esta Lei tem por objetivos preservar o patrimônio público e privado, fomentar a arte do grafiteiro, definindo as áreas permitidas, diminuir a poluição visual provocada por pichações, promover a qualidade visual do ambiente urbano, bem como conscientizar os cidadãos dos malefícios que a pichação traz ao ambiente urbano”, disse Firmino Filho.
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