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Padre Herculano é condenado a pagar quase R$ 300 mil à Sesapi

O ex-prefeito de São Raimundo Nonato também terá os direitos políticos suspensos por seis anos.

O juiz de Direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, expediu sentença contra o ex-prefeito da cidade, José Herculano Negreiros. Ele terá que devolver R$ 288 mil aos cofres da Secretaria de Saúde do Piauí. A ação civil pública ajuizada pelo município pedia a condenação por prática de improbidade administrativa. A decisão de primeira instância foi assinada no dia 18 de abril de 2018.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de São Raimundo Nonato, José Herculano.Ex-prefeito de São Raimundo Nonato, José Herculano.

O motivo da ação era a suposta ausência de prestação de contas, bem como divergência entre receitas e despesas, em três convênios celebrados pelo ente municipal com a Sesapi.

O convênio nº 254/2009 era destinado à realização de ações de estruturação do Sistema Estadual de Planejamento do SUS - PLANEJASUS - no município, no valor de quatro mil reais. A validade seguiu até o dia 30 de maio de 2010.

O contrato 352/2009 custou R$ 50,9 mil. O objetivo foi a realização de ações educativas conjuntas para identificação e eliminação de focos de dengue no município, bem como realização de mutirão de limpeza e mobilização social nos municípios de Jurema e São Braz. A validade seguiu até o dia 24 de agosto de 2009.

Já o acordo 628/2009 era destinado à implementação do projeto de assessoria técnica de organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde, no valor de R$ 240 mil. A validade seguiu até o dia 26 de março de 2011.

Análise

Na decisão, o juiz afirma que “documentos oriundos da Gerência de Acompanhamento de Prestação de Contas e da Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado da Saúde, são claros ao informar que não foram apresentadas as prestações de contas dos convênios”.

Para Carlos Alberto, “a conduta omissiva do réu configura ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, porque ensejou perda patrimonial, desvio e apropriação das verbas transferidas por forças dos convênios”.

A perda patrimonial é equivalente aos valores repassados pela Sesapi ao município de São Raimundo Nonato. Os acordos totalizam R$ 288.770,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais, setecentos e setenta reais).

Defesa

Solicitado a se manifestar, o ex-prefeito José Herculano apresentou contestação. Ele afirmou que as alegações são infundadas porque foram devidamente sanadas durante o mandato encerrado em 2012.

Herculano diz que cumpriu todas as exigências dos convênios. Ele assegura que inexistiu dolo ou dano ao erário, porque os serviços foram devidamente prestados e os convênios devidamente executados.

Sentença

O juiz Carlos Alberto conclui que restou configurado o dolo do ex-gestor. “Livre e consciente da ilicitude do fato, se manteve inerte quanto ao seu dever legal de prestar contas, não o fazendo sequer na esfera judicial, quando notificado da presente ação”, diz trecho da decisão.

O magistrado entendeu que a conduta do réu de não prestar contas é gravíssima e “releva a sua inaptidão para a gestão pública, gerando instabilidade e insegurança jurídica”.

José Herculano foi condenado a devolver R$ 288 mil aos cofres da Sesapi, além da pena de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ele também foi multado pelo mesmo valor de que deverá ressarcir a Sesapi, ou seja, R$ 288 mil. O ex-prefeito ainda fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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