Prefeito Raislan Farias é suspeito de contratar sem concurso público
A Portaria nº 25/2018 foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira no dia 25 de abril e divulgada nessa segunda-feira (14).
O prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias, é suspeito de realizar contratações sem realização de concurso público. O Ministério Público do Piauí converteu Notícias de Fato em Inquérito Civil para apurar o caso. A Portaria nº 25/2018 foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira no dia 25 de abril, e divulgada nessa segunda-feira (14).
Declarações feitas na Promotoria de Justiça de Barro Duro por Robson de Oliveira e Carmelita Maria da Silva Vilela noticiam contratação irregular de 19 pessoas. Confira a lista dos nomes:
DAVIRENE LEMOS DE SOUSA NUNES |
ELIVANE MARIA DE ASSIS |
GILDA REGINA NUNES DA LUZ |
NAZARE DA CRUZ MONTEIRO |
BENEDITA MARIA DA SILVA |
JACKSON PESSOA DOS SANTOS |
RAIMUNDO BARBOSA LEÃO |
ERAMOS PALHARES VIERA |
FRANCISCA DO AMPARO SANTOS |
FRANCISCO DAS CHAGAS NERES ARAÚJO |
BARTOLOMEU NERES DOS SANTOS |
SANDRA MARIA NERES DE ARAÚJO MOURO |
ALINE NERES DE MOURA FERREIRA |
CELSO DOS SANTOS BARBOSA |
RAMON PEREIRA DA SILVA |
SOLANGE MARIA ALVES DA COSTA |
MARIA MIRACY VIEIRA DE ALENCAR |
MARCIO ADRIANO P. SILVA |
MARQUIONY DE SOUSA NASCIMENTO |
O concurso público é o meio posto à disposição da Administração Pública tanto direta, quanto indireta, para selecionar os candidatos mais aptos a ocuparem um cargo ou emprego público. O promotor de Justiça fala da necessidade de se manter somente servidores concursados, e enumera as exceções:
a) Estejam ocupando cargos em comissão, considerados de livre nomeação e destituição, abstendo-se de contratar servidores nesta condição e que sejam desviados da função de chefia, direção e assessoramento;
b) Forem ou tenham sido contratados, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
c) Forem ou tenham sido contratados, mediante processo seletivo simplificado, como agentes comunitários de saúde ou agentes de combate a endemias, na forma disciplinada na Lei Federal nº 11.350/2006;
d) Forem ou tenham sido contratados, mediante processo seletivo simplificado, para o atendimento a programas específicos, decorrentes de convênios com outros entes da Federação;
Rafael Nogueira afirma que as referidas contratações também podem corresponder a atos de improbidade administrativa. Ele também diz que nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei constitui crime de responsabilidade.
O Ministério Público vai apurar as possibilidades de dano ao erário, enriquecimento ilícito e/ou violação aos princípios administrativos, decorrentes da contratação irregular de pessoa, cumulação ilícita de cargos, e recebimento de valores do Erário do município de Passagem Franca do Piauí.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito Raislan Farias, mas as ligações não foram atendidas.
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