Promotora expede recomendação ao Colégio Lerote de Teresina
A escola estaria impedindo uma aluna de fazer prova de recuperação, mesmo sendo comprovado que ela estava doente no dia do teste.
O Ministério Público do Piauí está analisando uma suposta recusa do Colégio Lerote, de Teresina, em aplicar prova de segunda chamada para uma aluna que faltou ao teste por motivos de doença infectocontagiosa. Devido a negação, a promotora de Justiça Maria Ester expediu uma recomendação à escola para que os direitos da aluna Beatriz Carvalho Feitosa sejam respeitados. A Recomendação nº 39/2018 foi assinada no dia 14 de maio.
A mãe da aluna, Ana Rosa Ferreira, procurou a escola com o objetivo de justificar a falta da estudante. Ela alegou que a ausência se deu para evitar que a criança se tornasse agente multiplicadora de contaminações da doença. A mãe apresentou atestado médico fazendo a comprovação.
A representante do Ministério Público lembra que a saúde é compreendida como um direito social e a educação é direito público fundamental, de acordo com a Constituição Federal. Ela também cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que estabelece a obrigatoriedade de estudos e de estratégias de recuperação aos alunos que precisem.
Maria Ester considera que a realização da prova de segunda chamada não visa prejudicar o colégio, mas evitar que sejam causados danos irreparáveis aos alunos, tal como o insucesso da recuperação do ano escolar.
Sendo assim, a promotora de Justiça recomendou à diretora do Colégio Lerote que autorize que a aluna Beatriz Carvalho realize a prova de segunda chamada referente a recuperação paralela do primeiro semestre letivo.
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