Prefeitura de Floriano esclarece inquérito instaurado pelo MP
A prefeitura esclareceu os fatos apontados pelo inquérito civil instaurado pelo MP para averiguar se houve irregularidade em uma licitação de aquisição de alimentos com data de validade expirada.
A Prefeitura de Floriano enviou uma nota ao Viagora, nesta terça-feira (17) para esclarecer os fatos apontados por meio da procedimento preparatório de inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, no dia 27 de abril de 2018, através do promotor de Justiça José de Arimatéia Dourado Leão.
- Foto: Facebook/Joel Rodrigues
Prefeito Joel Rodrigues
A portaria nº 12/2018 foi instaurada para verificar se houve irregularidades no cumprimento de um contrato licitatório de aquisição de gêneros alimentícios com data de validade expirada, firmado entre a Prefeitura de Floriano e da Empresa Gerson dos Santos Rocha ME, que foi noticiado pelo Viagora.
Segundo a Secretaria de Comunicação de Floriano, a empresa Gerson dos Santos Rocha ME, venceu a licitação por ter apresentado o menor preço por cesta básica, que foram adquiridas pela prefeitura municipal, para serem distribuídas para famílias de baixa renda, na Semana Santa.
Depois que os alimentos foram entregues a família, foi constatado que algumas unidades de café estariam fora do prazo de validade, o que levou a Secretaria de Administração do município a instaurar um procedimento administrativo, e suspender o pagamento no valor de R$ 55.800,00 a empresa, no dia 11 de maio de 2018.
A empresa Gerson dos Santos Rocha ME, por sua vez esclareceu os fatos à secretaria e afirmou que a denúncia não é verídica, pois as unidades de café com prazo de validade vencidas, da marca Sabor da Roça não são as mesmas fornecidas pela empresa, que alegou ter distribuído o café da marca Amigão.
O processo ainda está em andamento. De acordo com a Secretaria de Administração do município, se for comprovado que a empresa agiu de forma intencional, ela será multada e poderá ter o direito de participar das licitações suspenso.
Confira a nota:
O município de Floriano, através do secretário de Administração, Júlio Cesar Ferreira, enviou resposta à reportagem que trata sobre a denúncia de fornecimento de produto vencido por distribuidora de alimentos à prefeitura de Floriano.
A respeito desse caso, devidamente acompanhado e documentado, devemos esclarecer todos os passos seguidos pela Administração de Floriano.
O processo licitatório, do qual participaram duas empresas, foi para a aquisição de gêneros alimentícios, com o objetivo de compor 4 mil cestas básicas, para serem distribuídas as famílias de baixa renda no período da Semana Santa.
Após a disputa de preços, a empresa Gerson dos Santos Rocha foi declarada vencedora do certame, por ter apresentado o menor preço por cesta básica (R$ 27,90), que continha os seguintes itens: 2 kg de arroz tipo 1, 1 kg de açúcar, 1 frasco de óleo de soja Pet 900ml, 2 pacotes de flocos de milho Flocão, 500g, 1 pacote de macarrão, 500g, 1 pacote de leite em pó, 200g, 1 pacote de café, 250g, 2 latas de sardinha, 1 kg de feijão e 1 kg de farinha de mandioca, devidamente embalada e lacrada.
Após a conclusão da licitação, o Município autorizou o fornecimento das 4 mil cestas básicas, que foram distribuídas antes da Semana Santa.
Após a distribuição das cestas, a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social foi informada de que haveria unidades de café fora do prazo de validade para consumo. Diante desse fato, a Secretaria de Administração, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, instaurou o processo Administrativo nº 0001.0004017/2018, com a finalidade de apurar os fatos.
No mesmo expediente, foi suspenso o pagamento da empresa, até apuração da investigação, cujo valor de R$55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) encontra-se bloqueado, desde 11 de maio de 2018.
Destaco, ainda, que enviamos ao Ministério Público todas as informações sobre a instauração do Processo Administrativo sobre a apuração dos fatos.
A empresa Gerson dos Santos Rocha foi devidamente notificada para apresentar defesa e o fez, alegando, formalmente, "que não há prova que aponte para a irregularidade, e que a denúncia tem cunho político", informando que o café Sabor da Roça, citado na denúncia não é o mesmo fornecido na composição das cestas, que é da marca Amigão.
Administrativamente estamos na análise da defesa e se ao final do processo ficar demonstrado que a empresa agiu de forma intencional para descumprir suas obrigações contratuais, além da pena de multa, poderá também ter o seu direito de licitar com o Município de Floriano suspenso, conforme determina a Lei de Licitações.
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