TCU condena ex-prefeito Mazim a devolver R$ 76 mil ao FNDE
O ex-prefeito de São Lourenço do Piauí não apresentou documento de regularidade de aplicações de recursos do FNDE referentes ao ano de 2010.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Manoel Ildemar Damasceno Cruz, ex-prefeito de São Lourenço do Piauí, em relação aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebidos pelo município no ano de 2010. Os repasses eram relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A decisão foi assinada no dia 12 de junho de 2018 pelo ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do Acórdão 4716.
Participaram da sessão, além do relator, os ministros Aroldo Cedraz (na Presidência), José Múcio Monteiro e Ana Arraes, além do ministro-substituto André Luís de Carvalho.
O FNDE transferiu ao município de São Lourenço do Piauí o montante de R$ 76.260,00, sendo R$ 2.160,00 no âmbito da Educação de Jovens e Adultos – EJA; R$ 61.440,00 para o ensino fundamental; R$ 7.980,00 para a Pré-Escola; e R$ 4.680,00 para a creche. O ex-prefeito prestou contas dos recursos recebidos, mas deixou de apresentar o parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Para o TCU, a ausência desse documento impede a comprovação da boa e regular aplicação dos valores federais.
Diante da falta de providências saneadoras por parte do responsável, a Diretoria Financeira do FNDE decidiu pela instauração da tomada de contas especial e, em fevereiro de 2015, elaborou relatório concluindo pela responsabilização de Mazim, como é mais conhecido o ex-prefeito.
Essas conclusões foram ratificadas pela CGU, por meio do Relatório e Certificado de Auditoria e do Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno, submetidas posteriormente ao Ministro de Estado da Educação Interino para conhecimento. Autuada a tomada de contas especial no TCU, foi elaborada a instrução para que houvesse as apresentações de defesa. Manoel Ildemar pediu prorrogação do prazo para mostrar suas alegações. O pedido foi aprovado, mas nenhuma justificativa foi dada.
O Tribunal de Contas da União condenou o ex-prefeito Mazim ao pagamento de R$76.260,00, com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do FNDE. O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas no Acordão, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o ex-prefeito até o fechamento da matéria, mas não obteve êxito. O espaço segue aberto para posicionamentos posteriores.
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