Conselheira do TCE julga procedente denúncia contra prefeito Neim
O prefeito de Campinas do Piauí foi acusado de realizar contratações irregulares. O voto da relatora foi expedido no dia 31 de agosto de 2018.
A Conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Piauí, julgou procedente denúncia contra o prefeito Neim, de Campinas do Piauí. O gestor foi acusado de realizar contratações irregulares no município. O voto da relatora foi expedido no dia 31 de agosto de 2018.
- Foto: Deputado Fernando Monteiro/Facebook
Prefeito Neim.
O denunciante anônimo alegou que existem vários servidores no município contratados irregularmente, os quais estariam ocupando vagas destinadas exclusivamente a servidores efetivos, que deveriam ser oferecidas aos indivíduos aprovados no último certame realizado em 2015.
Esse concurso público foi destinado à contratação de psicólogos, professores, assistentes sociais, técnicos em enfermagem, auxiliares administrativos, agentes comunitários de saúde, motoristas, auxiliares de serviços gerais e um nutricionista.
Lílian Martins afirma que a contratação de servidores comissionados para os cargos previstos em edital, existindo previsão legal de vagas, fere o direito dos candidatos aprovados. Segundo ela, cabe ao gestor exonerar os servidores comissionados e substituí-los por servidores devidamente aprovados no certame, respeitando, dentre outras normas legais, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“É entendimento pacificado que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital tem direito a nomeação, cabendo apenas a Administração nomear dentro do prazo de validade do certame, não podendo mais a Administração dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do candidato aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público”, escreveu a Conselheira.
A relatora determinou que o prefeito Neim comprove, no prazo de 30 dias, a instauração de processo administrativo para apurar existência de acumulação ilegais de cargos público no município. O gestor também deverá comprovar, em 90 dias, a situação dos servidores comissionados que estão ocupando as vagas previstas no concurso de 2015, caso ainda exista concursado a ser chamado, bem como a possível nomeação destes conforme vagas disponibilizadas no edital, observando a LRF.
O prefeito Neim deverá encaminhar, ainda, ao Tribunal de Contas a decisão judicial acerca da nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do Edital nº03/2015, quando for proferida. Segundo o mesmo, o caso encontra-se judicializado, em grau de Recurso.
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