Vereador Hamilton Pereira é denunciado à justiça por improbidade
Segundo o MP-PI, o presidente da Câmara Municipal fragmentou despesas para se eximir da obrigação.
O Ministério Público do Piauí propôs ao Tribunal de Justiça do Piauí ação civil pública por improbidade administrativa contra o o ex-presidente da Câmara Municipal de Altos, Hamilton Pereira (PPS). O gestor é acusado de fragmentar despesas para não fazer licitação com intuito de contratar dois escritórios de contabilidade. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, no dia 14 de janeiro de 2019.
A ação do MP-PI foi feita com base em processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que narra uma série de irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Altos relativas ao ano de 2014. Os contratos em questão foram firmados com as empresas Bandeira Macedo e Bandeira Peres LTDA EPP e Mara Ruth Pereira Costa Monteiro, com dispêndio anual que alcançou R$ 79,2 mil.
Segundo o promotor de Justiça, ainda que tivesse o vereador se valido de Procedimento de Inexigibilidade de Licitação, haveria mácula que contaminaria a contratação uma vez que a inexigibilidade de licitação prevê que o objeto seja de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
“No caso, sequer se demonstrou a deflagração de procedimento de dispensa ou inexigibilidade, sendo adotada pelo demandado a prática de fragmentação de despesa como mecanismo de burla ao procedimento licitatório, conforme aponta o TCE/PI. A fragmentação de despesa é uma prática ilegal consistente na realização de sucessivas despesas em valores inferiores ao previsto em lei para despensa de licitação como forma de tangenciar a exigência legal de obrigação do certame competitivo, sendo que tais despesas, uma vez somadas, se caracterizam como suficientes para a necessária deflagração de uma licitação”, escreveu Paulo Rebouças.
Para o representante do MP-PI, o administrador causou manifesto dano ao erário, na medida em que não foi viabilizada a livre concorrência de mercado, que, pelas leis da economia, tende a reduzir os preços. Com isso, ele afirma, o poder público paga preços superiores aos que poderia obter em uma licitação, por não se permitir conhecer quais seriam as condições de preço e pagamento propostas pelos demais fornecedores do mercado.
Por fim, o promotor de Justiça ressalta que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade, isonomia que importaram em ato de improbidade administrativa. Ele pede à Justiça que a demanda seja julgada procedente e que Hamilton Pereira seja condenado.
Outro lado
O Viagora procuoru o vereador para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
Altos
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Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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