Promotor cobra do prefeito Pedro Nunes devolução de R$ 120 mil
O promotor de Justiça João Batista de Castro Filho propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Pedro Nunes, Francisco Mauro da Silva e Danyllo Carreiro.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça João Batista de Castro Filho, propôs uma ação civil pública para anulação de ato ilegal e imposição de sanção por ato de improbidade administrativa em face de Pedro Nunes de Sousa, prefeito do município de Marcos Parente, Francisco Mauro da Silva Monteiro e Danyllo Carreiro Mousinho. A ação foi proposta no último dia 19 de setembro ao juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
De acordo com o órgão ministerial, um Inquérito Civil foi instaurado para investigar a suposta contratação irregular de Francisco Mauro da Silva Monteiro pela Prefeitura Municipal de Marcos Parente. O servidor teria sido contratado para prestar serviços de consultoria especializada em licitações e contratos da administração pública.
O MPPI apontou que, devido o procedimento ter ocorrido em regime de contratação direta por inexigibilidade de licitação, houve irregularidade, especificamente, pela ausência de comprovação de inviabilidade de competição, ausência de pesquisa de preços e pela falta de comprovação de notória especialização do servidor.
O órgão ministerial considerou ainda que, além da contratação indevida, haveria um possível dano ao erário, visto que a administração municipal manteve e continua mantendo elevado gasto com contratações indevidas a exemplo da contratação de Francisco Mauro, com quem o município firmou três contratos com validade de 12 meses cada, com remuneração mensal fixa de R$ 3.900,00, estando um dos contratos ainda ativo e com vencimento para o ano de 2020.
Inexigibilidade de Licitação
Para fundamentar a ação civil pública (ACP), o MPPI requisitou documentação comprobatória da contratação do servidor ao gestor municipal, não sendo possível, no entendimento do órgão, verificar justificativa legal para dispensa de licitação, conforme disposto no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Além da não observância dos critérios da lei para inexigibilidade de licitação, o MP apontou que, baseado em documentos apresentados pelo servidor e pela gestão municipal, não foi comprovada a “notória especialização” de Francisco Mauro para justificar sua contratação para o cargo.
Para o promotor de Justiça, ficou comprovado o descumprimento do princípio da legalidade. “Como se vê, resta evidente o dolo dos demandados ao consentirem com o direcionamento da contratação de Francisco Mauro da Silva Monteiro pelo prefeito municipal e pelo presidente da Comissão de Licitação, Danyllo Carreiro Mousinho”, mencionou o promotor.
Dos Pedidos
Diante dos fatos, o MPPI requereu à Justiça que: através de liminar, seja determinada a imediata suspensão do contrato entre Francisco Mauro e a Prefeitura de Marcos Parente, sendo determinada a suspensão de qualquer pagamento do município ao contratado, sendo estabelecida multa para o descumprimento da liminar; decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante de R$ 120.900,00; a citação dos réus para apresentar contestação sobre os autos; haja a condenação dos réus nas sanções dispostas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, assim como o ressarcimento ao erário no valor de R$ 120.900,00.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, um representante da Prefeitura Municipal de Marcos Parente informou que o prefeito ainda não foi notificado sobre a ação civil pública pelo Ministério Público.
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