Procon Teresina orienta consumidores para Black Friday
Segundo o CDC, é considerada enganosa a publicidade que leva o consumidor ao erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer.
No próximo dia 29, acontece a 9ª Edição da Black Friday brasileira, ação caracterizada pela venda de produtos e serviços com descontos significativos em lojas físicas e virtuais. Para orientar os consumidores da capital neste período, o Procon Teresina chama atenção para direitos básicos regulamentados no Código de Defesa do Consumidor (CDC): a proibição da publicidade enganosa ou abusiva e o direito à informação.
Segundo o CDC, é considerada enganosa a publicidade que leva o consumidor ao erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. Já a publicidade abusiva é aquela que traz algum tipo de discriminação, incitação à violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais ou é capaz de levar as pessoas a se comportarem de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde e segurança.
A Coordenadora Geral do Procon Teresina, Nara Cronemberger, ressalta a importância de procurar por estabelecimentos onde o cliente tenha certeza sobre o compromisso da loja com o cliente. “Sabe aquele slogan ‘Leve o seu eletroeletrônico pela metade do preço’? Muita atenção e reflexão nesse momento, pois o que pode parecer uma oportunidade sem igual na verdade pode ser uma eventual prática perniciosa a você. Procure sempre uma loja que tenha compromisso com os descontos reais”, explica.
Ainda de acordo com a coordenadora, o segundo direito ao qual as pessoas devem estar atentas é à informação clara, completa e plena acerca do produto ou serviço a ser adquirido.
“Esta é uma condição básica e fundamental para o desenvolvimento harmônico das relações consumeristas, uma vez que, de acordo com o princípio da transparência, é obrigação do fornecedor dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos e serviços. Estes são direitos que, quando respeitados, evitam reclamações e insatisfações, tornando desnecessárias as sanções administrativas previstas em lei. Por isso, em casos de dúvidas ou reclamações, deve-se procurar uma unidade do Procon”, orienta Nara.
A Black Friday é um evento que teve origem nos Estados Unidos e acontece sempre na sexta-feira, após o feriado de Ação de Graças (28 de novembro). O “dia promocional” chegou ao Brasil em 2010. De acordo com o site oficial da promoção no país, a previsão para 2019 é que a ação atinja mais um recorde em vendas, com um crescimento de 21% em relação a 2018, gerando um faturamento que ultrapassará a casa de R$ 3,1 bilhões de reais.
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