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Carmen Gean pede o bloqueio de bens da ex-prefeita Paula Araújo

A denúncia foi apresentada à Justiça Estadual pela atual prefeita de Brasileira, no último dia 5 de outubro.

No último dia 5 de outubro, a prefeita do município de Brasileira, Carmen Gean, propôs uma ação civil de improbidade administrativa à 3ª Vara da Comarca de Piripiri em face da ex-gestora do município, Paula Araújo, acusando a ex-prefeita de descumprir os valores que regem a administração pública.

De acordo com o texto da denúncia apresentada à Justiça, Paula Araújo, que foi prefeita de Brasileira durante o período de janeiro de 2013 a julho de 2019, teria firmado termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento com a Caixa Econômica Federal devido a débitos relativos ao FGTS de 373 servidores municipais, referentes ao período compreendido entre 1994 e 2013, reconhecendo como pendente de pagamento, até 2015, a quantia de R$ 2.774.919,52 (dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos).

No entendimento da atual prefeita, Paula ao firmar o termo de parcelamento e reconhecer o débito de mais de R$ 2 milhões, foi omissa e deixou de levar em consideração as ações trabalhistas e cíveis anteriormente ajuizadas por 80 servidores municipais, ações cujo objeto também é o pagamento de FGTS.

Apesar do termo de parcelamento firmado pela ex-prefeita, não houve pedido de suspensão dos processos em trâmite na Justiça, nem a desconsideração dos valores já recebidos através de precatórios judiciais, causando prejuízo aos cofres públicos municipais com o pagamento dos valores de FGTS devidos mais de uma vez aos servidores que ajuizaram ações.

Na denúncia é relatado ainda que Paula Araújo teria deixado de honrar os termos do parcelamento feito durante sua gestão, causando a inserção do débito do município na dívida ativa da União, tramitando atualmente na 4ª Vara Federal uma execução fiscal contra a administração municipal. Além disso, em razão deste débito, o município está inscrito como inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, ficando impossibilitado de receber transferências voluntárias, celebrar novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito.

Segundo documentos fornecidos pela prefeita, o débito original referente ao FGTS era de R$ 1.682.901,21 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e um reais e vinte e um centavos), contudo, devido ao não pagamento, a dívida se elevou para R$ 2.973.431,64 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e um mil e sessenta e quatro centavos), atualizado até o dia 23 de novembro de 2017.

Para Carmen Gean, a ré cometeu ato de improbidade administrativa com consequente dano ao erário, tipificado no art. 10 da Lei nº 8.492/92, ao não ter pago o FGTS devido aos servidores durante sua gestão bem assim ao reconhecer o débito compreendido entre os anos de 1994 e 2013 e o parcelar sem levar em consideração os processos em trâmite com este objeto e, ainda, os pagamentos já realizados por precatório e, por fim, ao deixar de pagar o parcelamento assumido durante a sua gestão.

Dos pedidos

Diante dos fatos, a prefeita Carmen Gean solicitou à Justiça que: seja decretada, através de liminar, medida cautelar de indisponibilidade dos bens da ré com vistas à preservação do patrimônio público e à garantia da efetividade do provimento jurisdicional; a notificação da requerida para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 dias; a intimação de representante do Ministério Público do Piauí, para figurar no feito e adotar as medidas legais cabíveis; a condenação da ré nas penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública (cargo de prefeito) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais; condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 100.000,00, e demais consectários legais.

Outro lado

O Viagora procurou a ex-gestora para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ela não foi localizada.

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