Lei dará atendimento prioritário a pessoas com doenças raras
De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos e instituições deverão, além de atendimento prioritário, adorar medidas educativas para conscientizar a população.
Foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho a lei Municipal de nº 5.446, de 12 de novembro que possibilita o atendimento prioritário as pessoas portadoras de doenças raras e genéticas em Teresina.
De acordo com o texto, a nova lei determina que estabelecimentos comerciais, repartições, empresas de serviços públicos, bancos e instituições financeiras, atendam de forma diferenciada as pessoas com doenças genéticas e raras.
Além da forma de atendimento, o texto da lei também impõe que nesses locais sejam adotadas medidas educativas para conscientizar a população sobre a necessidade de inclusão dessas pessoas. De acordo com a lei, são considerados pessoas com doenças raras ou genéticas quando o problema for crônico, progressivo e incurável, atestado por laudo médico e considerado a incapacidade para participação efetiva na sociedade.
A nova lei sancionada pelo prefeito e é de autoria dos vereadores Stanley Freire, Levino de Jesus, Joaquim do Arroz, Deolindo Mouro, Joaninha e Neto Angelim. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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