MP cobra reforma de Complexo da Defesa da Cidadania em Parnaíba
O Ministério Público do Piauí requereu a execução de uma medida liminar.
O Ministério Público do Piauí requereu a execução de uma medida liminar para a realização da obra de reforma do Complexo de Defesa da Cidadania do município de Parnaíba. A ação de execução diz respeito a ação civil pública, datada de maio de 2014, que já pedia a reforma daquela instituição após uma série de irregularidades constatadas em vistoria.
- Foto: Divulgação/MP-PIMP-PI requer execução de medida liminar para reforma do centro socioeducativo.
Em abril de 2013, o Ministério Público realizou uma inspeção no prédio do Complexo de Defesa da Cidadania. Na oportunidade foram constatadas diversas irregularidades, merecendo destaque as que dizem respeito à estrutura física do prédio, que não atende a padrões mínimos de higiene e segurança. Foi apresentado relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros, no qual se indicou: a ausência de projeto técnico de combate a incêndio e controle de pânico, assim como de atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros; falta de instrumentos de prevenção de incêndio (extintores, iluminação de emergência e sinalização de rota de fuga); problemas na estrutura da cobertura, no telhado, forros e madeira, além de problemas nas instalações elétricas, a exemplos de fios aparentes e falta de lâmpadas.
Em audiência realizada no último dia 4, o Promotor de Justiça Ruszel Cavalcante apurou que, além da continuidade da precariedade da estrutura física do prédio, a segurança no estabelecimento está comprometida pela falta de iluminação noturna, além da falta de veículo para transportar os adolescentes apreendidos para as audiências. Constatou-se ainda que, muitas vezes, os gastos com combustíveis são arcados pelos próprios servidores da instituição. Sobre a reforma da estrutura física que foi anunciada pela Secretaria de Ação Social do Piauí, foi informado que ela jamais ocorreu. Por fim, pontuou-se que falta iluminação, as paredes se encontram rachadas e o forro está em situação precária.
Na sentença proferida, foi concedida medida liminar para que seja realizada a obra de reforma do Complexo de Defesa da Cidadania, com imposição de pena de multa ao Governo do Estado, por descumprimento da ordem liminar. Foi determinada que a reforma seja iniciada no prazo de 30 dias, com o cumprimento das formalidades legais no âmbito administrativo, para conclusão no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária em desfavor do Governador do Piauí, no valor de dez mil reais, com limite de cinco.
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