MP pede que Firmino não crie obstáculos de acesso a pré-escola
Segundo o Ministério Público do Piauí, a SEMEC vem criando exigências para matrículas escolares no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil
O Ministério Público do Piauí, através da Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho, titular da 38ª Promotoria de Teresina, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania – CAODEC, expediu recomendação ao prefeito de Teresina Firmino Filho para que seja suspensa a aplicação de qualquer critério que se caracterize como barreira para efetivação de matrícula de crianças na pré-escola, pois tal exigência viola o direito de acesso à educação infantil.
"A educação infantil composta por creche, destinada às crianças de até 3 anos de idade, e pré-escola, destinada às crianças de 4 e 5 anos, constituindo o primeiro passo da formação dos indivíduos e de seu pleno desenvolvimento. Não por acaso, a LDB estabelece o desenvolvimento integral da criança como finalidade da educação infantil", explica a representante do órgão ministerial.
Segundo o MP-PI, o direito à creche está previsto expressamente no texto constitucional como dever do Estado, devendo o Município atuar prioritamente na garantia desse direito fundamental.
A promotora também requereu que a à Secretaria Municipal de Educação de Teresina– SEMEC, no prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, encaminhe à 38ª Promotoria informações relativas ao cumprimento das orientações, inclusive, se for o caso, sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas. “Não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se à correção de natureza jurisdicional, com repercussões civis, administrativas e/ou penais”, determinou.
Sobre o caso
Segundo o MP-PI, a Secretaria Municipal de Educação de Teresina/PI – SEMEC vem criando exigências para matrículas escolares no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Teresina, por meio das Portarias n°45/2017/GAB/SEMEC e n° 008/2019/GAB/SEMEC, tais como “mãe da criança deve ser trabalhadora”, “criança beneficiária do Programa Bolsa Família” e apresentação de “cópia de CTPS, ou cópia de recibo de pagamento, ou cópia de contracheque, ou declaração do empregador ou autodeclaração de empregado, conta de energia elétrica, ou conta de água, ou correspondência com o nome e endereço da mãe, cópia do cartão do Programa Bolsa Família”.
Outro lado
O Viagora procurou a Semec que informou através da assessoria que enviaria uma nota de esclarecimento sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a nota ainda não havia sido enviada.
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