Juíza solta suspeito de falsidade ideológica em Paulistana
Júlio Marques é suspeito de uso de documentos falsos para se apresentar como Procurador Federal em diversos estabelecimentos do município.
A Justiça concedeu liberdade provisória a Júlio Marques de Oliveira, suspeito de uso de documentos falsos para se apresentar como Procurador Federal em diversos estabelecimentos de Paulistana-PI, inclusive perante órgãos públicos. A decisão foi expedida ontem (22) pela juíza de Direito Luciana Cláudia Medeiros de Souza, da Vara Única da Comarca do município.
Júlio foi preso em flagrante em 21 de março de 2019, por volta das 18h. Com ele foram encontradas carteiras de identificação e habilitação obtidas em sítios eletrônicos oficiais e falsificadas. Esse fato é perceptível, no entendimento da juíza, sem necessidade de quaisquer exames periciais.
Apesar de Luciana Souza considerar estarem presentes a prova da materialidade e indícios de autoria, decorrentes do estado de flagrância em que foi recolhido o custodiado, ela diz que não resta qualquer causa manifesta de perigo à ordem pública, ordem econômica, aplicação da lei penal ou à investigação criminal.
“Nesse sentido, é imperioso argumentar que, conquanto o autuado responda a outro processo como ele mesmo indicou, os delitos a ele imputados, tanto neste flagrante como na outra ação penal, são de menor gravidade, porquanto não praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa e porque nem mesmo se verifica tenha o custodiado buscado algum benefício material para si com a prática das condutas. Dessa maneira, especialmente porque inexistente qualquer risco à ordem pública, não se observa presentes as hipóteses permissivas da segregação preventiva”, analisou a magistrada.
A juíza vinculou a liberdade de Júlio a algumas condições. Ela determinou fiança de um salário mínimo considerando que o custodiado é autônomo e sobrevive de um pequeno negócio de xérox, encadernação e revelação de fotografias. Júlio Marques está proibido de alterar residência, ausentar-se da comarca, e deve comparecer mensalmente ao juízo. Em caso de descumprimento, ele poderá ser preso preventivamente.
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A decisão foi proferida na noite dessa terça-feira (30) pelo magistrado Antônio Francisco Gomes de Oliveira.
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