MP pede que prefeito Antônio Chico melhore transporte escolar
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu recomendação a prefeitura de Nova Santa Rita.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu recomendação ao prefeito Antônio Chico para regularização do transporte escolar do município de Nova Santa Rita.
De acordo com o MPPI, a recomendação foi expedida, depois de apurada a informação de que os alunos da rede municipal estariam sendo transportados em caminhonetes abertas.
Para o MPPI é dever do órgão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais, considerando que a Constituição Federal destaca o transporte escolar como programa suplementar e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que é obrigação do Estado assegurar o ensino infantil, fundamental e médio, obrigatórios e gratuitos.
O promotor solicitou providências necessárias em relação ao caso, buscando regularizar imediatamente os veículos para a realização do transporte dos alunos do ensino infantil/fundamental da zona rural do município de Nova Santa Rita; os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto o registro como veículo de passageiros, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, como também pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; cintos de segurança em número igual à lotação.
De acordo com o representante do Minsitério Público do Piauí, a Prefeitura terá o prazo de quinze dias para encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, informações quanto ao atendimento da recomendação, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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