Firmino define regras para operadoras de transporte por aplicativo
Segundo Decreto, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por intermédio de veículos, somente será conferido a motoristas previamente credenciados nas OTTs
A Prefeitura de Teresina, administrada por Firmino Filho definiu, por meio do Decreto nº 18.602, de 20 de maio de 2019, as regras para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs. O Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 07 de janeiro de 2019 e busca equilibrar a atividade realizada pelas OTTs e por todos os transportadores de passageiros.
De acordo com o Decreto, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por intermédio de veículos, somente será conferido a motoristas previamente credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs.
- Foto: Facebook / Firmino FilhoFirmino Filho
“As Operadoras credenciadas para esse serviço junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) devem compartilhar com o poder público municipal os dados necessários ao controle e à regulamentação de políticas públicas de mobilidade urbana, como origem e destino da viagem; tempo de duração e distância do trajeto; tempo de espera para a chegada do veículo; itens do preço pago; avaliação do serviço prestado feita pelo passageiro; além de identificação do condutor e do veículo. De posse desses dados, a Prefeitura de Teresina terá elementos para melhorar o planejamento viário da cidade, com foco nos trajetos e vias mais utilizados. Para o cidadão, isso vai significar acréscimo de investimentos públicos nas rotas mais usuais e melhoria da qualidade do serviço. Além disso, a obrigação de identificação do veículo e de seu condutor vão impactar diretamente na segurança do passageiro”, considera Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.
O Decreto determina também que o número de veículos credenciados pelas OTTs será o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data de publicação da Lei nº 5.324.
“Todos os veículos credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte até 07 de janeiro, quando a Lei foi sancionada, poderão continuar em atividade. Esse número poderá ser ampliado, conforme disposto no Decreto, após estudo técnico de viabilidade realizado pela STRANS e mediante o recebimento de informações de números de veículos credenciados nas OTTs. Para esse cálculo do quantitativo de veículos cadastrados no transporte por aplicativo não são considerados os taxistas também cadastrados nas OTTs”, completa Raimundo Eugênio.
Seguraça
O Decreto trata, ainda, dos requisitos para que os motoristas credenciados junto às OTTs prestem esse serviço em Teresina: possuir Carteira de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; apresentar Certidão Negativa Criminal; operar veículo motorizado com capacidade para até seis ocupantes, com – no máximo, oito anos de fabricação, e mais um ano de prazo para a troca do veículo, quando este atingir a idade de oito anos; entre outros.
“Os requisitos tratados no Decreto visam dar, ao motorista, melhores condições para o exercício de sua atividade profissional e, ao passageiro, maior segurança ao fazer uso do serviço. Os motoristas farão curso de formação, o que certamente impactará de forma positiva na qualidade do serviço, e terão a segurança de trafegar com a documentação necessária para a atividade remunerada. Os passageiros saberão se estão sendo transportados por motoristas qualificados, sem antecedentes criminais e com veículos em boas condições”, pontua Raimundo Eugênio.
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