MP recomenda que Manoel Júnior retire cores de partido de prédios
O promotor Roberto Monteiro Carvalho expediu uma Recomendação ao prefeito de Cristino Castro para que seja adequada a pintura dos prédios públicos.
O Ministério Público do Piauí, através do promotor Roberto Monteiro Carvalho expediu uma Recomendação ao prefeito de Cristino Castro, Manoel Júnior para que o gestor adeque a pintura de prédios públicos no município.
O MPPI considerou representação formulada perante a Ouvidoria do órgão, Ofício nº 427/2019-OMP/PI) na qual o denunciante alegou possível utilização de recursos públicos para a realização de promoção pessoal pelo prefeito citado, ao realizar pinturas nas cores do seu partido PSB (Partido Socialista Brasileiro), em prédios públicos municipais, como Terminal Rodoviário, Unidade Mista de Saúde Lourival de Abreu Vasconcelos e Posto de Saúde do Bairro Mutirão, desrespeitando os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, e ainda a Lei Municipal nº 119/2017.
- Foto: Foto:Portal B1Terminal Rodoviário de Cristino Castro
De acordo com o órgão ministerial, o entendimento jurisprudencial segundo o qual "O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos".Ministério Público do Estado do Piauí
Diante disso, o MPPI recomendou ao gestor que: “No prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da presente, adote as providências necessárias para adequar a pintura dos prédios públicos acima mencionados às cores previstas na Lei nº 119/2017; Abstenha-se de, doravante, utilizar na pintura externa dos prédios públicos municipais cores diversas das previstas na Lei nº 119/2017, as quais são as mesmas da Bandeira deste Município; Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias para que o destinatário comprove o cumprimento das providências acima mencionadas”, determinou o representante do órgão ministerial.
- Foto: Divulgação/Facebook Prefeituraprefeito Manoel Júnior
O MPPI decidiu ainda que “em caso de não acatamento da Recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas acima mencionadas, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com a possibilidade de responsabilização dos gestores públicos municipais por eventual ato de improbidade administrativa decorrente de infringência aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, sem prejuízo do ajuizamento da ação de obrigação de fazer competente. Encaminhe-se a presente Recomendação, por ofício, ao Prefeito Municipal de Cristino Castro”.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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